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Foi multado? Veja quanto tempo leva para sistema registrar e como recorrer

O Folha Vitória conversou o Detran-ES para esclarecer algumas dúvidas dos proprietários de veículos e condutores

Gabriel Barros

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação/PMV

Já foi surpreendido com uma multa de trânsito que não lembrava de ter cometido? Nem todos os condutores sabem, mas os órgãos de fiscalização têm um prazo limite para emitir a notificação de infração.

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, independentemente se é municipal, estadual ou federal, o órgão de fiscalização tem até 30 dias, a partir do dia da ocorrência da infração, para emitir a notificação. 

Foi multado? Veja o prazo para ser notificado, para recorrer e esclareça outras dúvidas.

O Folha Vitória conversou com representante do Detran-ES para esclarecer algumas dúvidas dos proprietários de veículos e condutores. Confira: 

Qual o prazo para emissão da multa? 

O gerente de fiscalização, infrações e penalidades em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Arthur Scardua Carnelli, explica que o aviso da infração é enviado ao dono do veículo pode ser enviado pelos Correios ou meios eletrônicos.

"Independente de quem emitiu, a multa aparece no sistema e depois é gerado a notificação, que é encaminhada ao proprietário do veículo. A notificação tem 30 dias para ser expedida pelos Correios ou por SMS, caso o proprietário tenha adesão a esse serviço digital", disse. 

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Arthur destaca que o prazo é contado entre a data da infração e de emissão da notificação e não entre o dia da ocorrência e o que o condutor recebeu o aviso.

Prazo muda se for autuado por agente de trânsito ou radar? 

Outro ponto destacado pelo gerente do Detran-ES é que o prazo de 30 dias é o mesmo independente se a infração for registrada por meio eletrônico, como radares, ou pessoalmente por agentes de fiscalização.

Qual o prazo para entrar com recurso? 

A partir da data de recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem 30 dias para apresentar recurso, quando couber. O recurso deve ser apresentado diretamente ao órgão emissor.

"Quando a infração é emitida pelo Detran-ES, por exemplo, o recurso deve ser enviado ao Detran-ES. Se for outro órgão, ele deve ser enviado a ele. O recurso deve sempre ser enviado ao emissor com os documentos solicitados por cada órgão", explica Arthur.

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Os documentos que devem ser apresentados junto ao recurso são informados pelos órgãos emissores da notificação da infração.

A multa sempre vai para o dono do veículo?

A notificação da infração sempre é enviada para o proprietário do veículo. Caso outra pessoa esteja dirigindo no momento da infração, a multa pode ser transferida por meio do recurso. Para isso é preciso que o dono do automóvel apresente os documentos do condutor no momento que enviar o recurso. 

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Importante destacar que essa transferência só pode ser realizada caso a infração for registrada por radares eletrônicos ou não for possível identificar o condutor. Caso a infração tenha sido registrada por agente de trânsito, o condutor é automaticamente autuado.

Se o condutor se recusar a assumir a multa, quem é responsabilizado?

Caso a pessoa que estiver conduzindo o veículo se recuse a assumir a multa, a infração é automaticamente registrada para o dono do veículo, que perde os pontos daquele tipo de infração e precisa pagar a taxa da multa.

Correios, e-mail ou SMS? Como a multa é enviada?

As notificações de infração são enviadas pelos Correios. Caso a pessoa tenha se mudado, por exemplo, a notificação é publicada no Diário Oficial. Uma mensagem também pode ser enviada por meio do aplicativo da Carteira Habilitação Digital.

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