Após uma discussão em uma escola, um professor capixaba deve ser indenizado em R$ 2 mil. O motivo, o fato da coordenadora da instituição chamá-lo de “covarde” e “doido”. A vítima ingressou com uma ação indenizatória por danos morais.
Além da ofensa, segundo o professor, a coordenadora teria dito que ele deveria sair da instituição.
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Em contrapartida, a acusada apresentou outra versão da discussão. De acordo com ela, o professor teria entrado na sala da coordenação e tentado trancar a porta, coagindo a coordenadora se utilizando de rispidez na fala. Segundo ela, o professor teria ameaçado tirar dinheiro dela por meio de denúncia.
Porém, o juiz da 1ª Vara Cível de Anchieta sentenciou a coordenadora a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, em razão dos danos morais sofridos.
Na análise, o magistrado observou que não houve comprovações da versão da coordenadora, julgando como improcedente o pedido reconvencional, ou seja, quando a parte acusada move uma ação, dentro do processo em julgamento, contra o autor.
Todavia, o juiz entendeu que houve violação à personalidade e honra do autor do processo (professor), atribuindo indenização a título de danos morais.
* Com informações do TJES.