Uma moradora de Castelo, na Região Serrana do Espírito Santo, será indenizada por danos morais após ter sofrido um golpe de empréstimo bancário realizado em seu nome, sem consentimento. Os valores da indenização chegam a quase R$ 10 mil.
A mulher, uma aposentada, relatou que havia firmado dois contratos de empréstimo com o banco, e que teria realizado um parcelamento para o pagamento.
Segundo ela, a instituição bancária a informou de um refinanciamento de um dos acordos, e que alterava o valor das parcelas e a inclusão de um novo contrato R$ 1.657,04, sem que ela concordasse com a modalidade.
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Em audiência na 1ª Vara Cível de Castelo, a instituição bancária afirmou ter sido vítima de fraude tanto quanto a idosa, mas o magistrado analisou os autos e a autenticidade das assinaturas por meio da perícia grafotécnica, atestando que a aposentada foi de fato vítima.
A instituição foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais à aposentada, além de restituição dos valores fraudados, que correspondem a R$ 6.783,52.
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