Um vídeo de um ciclista passeando de bicicleta em cima da mureta de proteção da Avenida Beira-Mar, em Vitória, viralizou nas redes sociais.
As imagens publicadas na última quinta-feira (19) já somam muitas curtidas. Confira:
Durante o flagrante, é possível perceber que o homem trafega tranquilamente pela mureta. Além disso, o ciclista não usa equipamentos de segurança, como por exemplo, capacete.
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Entretanto, essa não é a primeira vez que a situação perigosa e inusitada é flagrada na capital. No dia 14 de julho deste ano, mais um ciclista foi registrado no mesmo local. Veja:
Mesmo com a situação curiosa, a ação está passível de multa. Isso ocorre porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), andar de bicicleta em muretas de avenidas não é permitido.
O código diz que as bicicletas devem circular em vias específicas para elas, como ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando permitido. Se não houver infraestrutura específica para bicicletas, elas devem ser conduzidas nas vias normais, respeitando as regras de trânsito.
No caso de andar de bicicleta em muretas de avenidas, a infração pode se enquadrar no artigo 255 do CTB, que trata do trânsito de bicicletas. Segundo esse artigo, a punição para essa infração é uma multa.
No entanto, a aplicação da multa pode variar de acordo com a fiscalização e as normas estabelecidas pelas autoridades de trânsito locais.
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