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Ex-bolsista da Ufes vai ter que devolver mais de R$ 120 mil por não concluir curso

A decisão, divulgada nesta terça-feira (24), é da 1ª Câmara da Corte de Contas e ainda cabe recurso ao próprio Tribunal

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O  Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu que um ex-bolsista de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) vai ter que devolver R$ 127.111,37 por não concluir o curso no prazo estipulado.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (24), é da 1ª Câmara da Corte de Contas e ainda cabe recurso ao próprio Tribunal.

Conforme informações do TCES,  o processo começou a tramitar na Corte em 2021,  quando a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo (Fapes) iniciou uma Tomada de Contas Especial para apurar os valores pagos ao ex-aluno que não concluiu o curso. 

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Segundo os autos, o estudante começou a pós-graduação em 2012 e deveria se formar em 2016. Contudo, a Fundação não foi informada sobre a conclusão, tampouco sobre a não-conclusão, das atividades do ex-bolsista.

No processo, cuja relatoria ficou a cargo do conselheiro Carlos Ranna, foi apontado que entre 2012 e 2016 o estudante recebeu da Fapes um total de R$ 73.400, equivalente a 29.587,6 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual) à época. 

No entanto, atualizando o VRTE para 2023, para correção do valor, a quantia que o ex-bolsista terá de devolver à Fapes alcança o montante de R$ 127.111,37.

Estudante usou greves como justificativa para atraso

Em sua defesa no processo, o ex-bolsista da Ufes alegou que o atraso aconteceu por conta de greves ocorridas na universidade no período em que estudava no local, ainda de acordo com os autos.

Além disso, outro motivo apontado pelo ex-aluno foi o falecimento de sua ex-orientadora. Por fim, ele ainda alega que continuava no prazo para a conclusão do curso quando foi desligado do Programa de Pós-Graduação da Ufes.

A Ufes e a Fapes foram procuradas para comentar a decisão do TCES e as alegações apresentadas pelo ex-bolsista. 

Por nota, a universidade informou que o "Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) confirma que o estudante citado pelo processo movido pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) foi desligado do curso de doutorado sem obter a titulação referente".

A universidade, porém, não se pronunciou sobre a decisão do TCES, "por não ter influência na relação do ex-bolsista com a Fapes, que é um órgão estadual".

A Fapes também respondeu por meio de nota e ressaltou que quando o ex-bolsista aderiu ao programa tinha total ciência de suas obrigações enquanto beneficiário da bolsa. Veja a nota na íntegra:

 "A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) informa que o ex-bolsista foi indicado pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), por meio do Edital Fapes nº 10/2012, para recebimento de bolsa de doutorado, sendo de conhecimento dos bolsistas e coordenadores dos PPG suas obrigações e consequências em caso de descumprimento das normas estabelecidas no Edital e Termo de Outorga.
A Tomada de Contas foi instaurada pela Fapes tendo como base a decisão tomada pelo PPG do desligamento do ex-bolsista, por não atender as normas do Programa, o que gerou, por consequência, o não cumprimento das suas obrigações junto à Fapes, obrigando a Fundação a tomar as medidas legais cabíveis quanto ao dano gerado ao erário.
A Fapes reforça que durante todo o trâmite da Tomada de Contas ofereceu ao ex-bolsista a oportunidade de defesa, bem como a possibilidade de parcelamento do débito, do valor recebido a época (R$ 77 mil), o que foi recusado pelo mesmo, considerando a judicialização do caso.
A decisão tomada pela Tribunal de Contas levou em consideração todos os fatos alegados pelo ex-bolsista e documentação juntada ao longo do processo.
Vale ressaltar que no Edital Fapes nº 10/1012 o bolsista selecionado tinha direito à concessão de bolsa de doutorado e taxa de bancada destinados ao financiamento das atividades relacionadas estritamente à programação acadêmica, pesquisa e ao projeto de tese do bolsista".

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