Casos de golpe no Pix: advogado alerta sobre proteção e direitos
Especialista em direito digital, Robert Beserra, orienta vítimas de fraudes via Pix sobre os procedimentos legais e destaca as medidas de proteção disponíveis para evitar golpes
Nos últimos anos, o Pix, sistema de pagamento instantâneo lançado pelo Banco Central em 2020, transformou radicalmente o cenário das transações financeiras no Brasil.
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A agilidade e a praticidade do serviço conquistaram milhões de usuários, tornando-se o método de pagamento preferido em diversas situações, desde transferências pessoais até o pagamento de serviços e produtos. Em 2023, o Pix já havia ultrapassado 26 bilhões de transações, movimentando mais de R$10 trilhões.
No entanto, esse crescimento exponencial também trouxe consigo um aumento significativo nos casos de fraudes e golpes.
Com a popularização do Pix, surgem questionamentos sobre os direitos dos usuários e as melhores formas de se proteger. Conversamos com Robert Beserra, advogado especialista em direito digital, que compartilhou orientações essenciais para quem já foi vítima de golpes ou deseja evitar ser alvo de fraudes.
AMPARO LEGAL PARA VÍTIMAS DE GOLPES VIA PIX
De acordo com Beserra, os usuários de Pix são amplamente protegidos pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O CDC regula a relação entre os clientes e as instituições financeiras. Se for comprovado que houve falhas na segurança, demora injustificada no bloqueio de valores ou omissão na prestação do serviço, o banco pode ser responsabilizado judicialmente”, afirma o advogado.
Isso significa que, em casos onde o cliente sofreu um prejuízo financeiro devido a um golpe via Pix, há a possibilidade de acionar a justiça para buscar a responsabilização da instituição financeira.
Nos últimos anos, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de proteger o consumidor em casos de fraudes bancárias. No entanto, é crucial que a vítima demonstre que tomou todas as medidas possíveis para evitar o golpe, como a notificação imediata do banco e o registro de um boletim de ocorrência.
Além do CDC, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também oferece garantias aos usuários do Pix. Instituições financeiras têm a obrigação de adotar práticas rigorosas de segurança da informação, de modo a proteger os dados sensíveis de seus clientes. A violação dessas práticas pode resultar em sanções e indenizações para as vítimas.
O QUE FAZER AO SER VÍTIMA DE GOLPE VIA PIX?
A rapidez é essencial quando se trata de golpes envolvendo o Pix. Robert Beserra explica que, ao perceber que foi vítima de fraude, o usuário deve seguir alguns passos imediatos.
“A primeira ação deve ser contatar o banco e solicitar o bloqueio dos valores. Além disso, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, que servirá como prova durante o processo legal”, orienta.
Outro ponto importante é reunir o máximo de evidências possível. Isso inclui capturas de tela das transações fraudulentas, mensagens trocadas com os golpistas e qualquer outro documento que possa ser utilizado para comprovar o ocorrido. Essas provas serão essenciais caso a vítima decida entrar com uma ação judicial.
Beserra destaca que muitas pessoas conseguem recuperar os valores perdidos por meio de processos judiciais.
“Em alguns casos, é possível também pleitear indenizações por danos morais, principalmente se o golpe causou grandes transtornos à vida da vítima”, acrescenta.
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MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED)
Uma das ferramentas mais importantes disponíveis para as vítimas de fraudes com o Pix é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central. Esse mecanismo foi desenvolvido justamente para facilitar a devolução de valores em situações de fraude ou erro operacional.
“O MED pode ser acionado pela própria instituição financeira quando há suspeita de fraude, sendo uma alternativa importante para quem deseja tentar reverter as perdas. No entanto, o sucesso dessa ação depende de diversos fatores, incluindo a rapidez com que a fraude é reportada”, explica Beserra.
Por isso, conhecer e utilizar o MED pode ser uma forma eficaz de minimizar os prejuízos financeiros causados por golpes.
RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL
Do ponto de vista legal, os criminosos que aplicam golpes via Pix podem ser enquadrados no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. A pena para esse crime varia de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
“Dependendo da forma como o golpe é realizado, podem ser aplicadas outras tipificações penais, como furto mediante fraude ou lavagem de dinheiro, especialmente quando há a tentativa de ocultar a origem dos valores ilícitos”, complementa o advogado.
Vale lembrar que, em muitos casos, os criminosos utilizam contas bancárias de terceiros, conhecidas como “laranjas”, para receber os valores roubados. Isso pode dificultar o rastreamento do dinheiro e a devolução dos valores à vítima, mas não impede que ações legais sejam tomadas. Beserra destaca que é possível processar a pessoa que recebeu o valor indevidamente, por meio de uma ação de repetição de indébito.
“Esse processo visa à devolução do montante, mas pode ser mais complexo quando as contas envolvidas pertencem a terceiros que não têm conhecimento do golpe”, alerta.
DICAS DE PREVENÇÃO
Embora o sistema Pix tenha facilitado a vida dos brasileiros, sua utilização exige cautela. Para minimizar o risco de ser vítima de um golpe, Beserra sugere algumas medidas preventivas. Entre elas, destaca-se a definição de limites para as transações realizadas via Pix, a ativação de notificações instantâneas no aplicativo bancário e o cadastramento de contas de confiança.
Outro aspecto importante é a adoção de práticas de segurança digital, como a utilização de autenticação em dois fatores e a manutenção dos dispositivos sempre atualizados.
“Manter o aplicativo do banco seguro, com todas as atualizações de segurança em dia, e utilizar senhas fortes e difíceis de serem descobertas são ações fundamentais para reduzir o risco de fraudes”, afirma.
Também é importante que os usuários entendam os termos e condições estabelecidos pela instituição financeira no momento da adesão ao serviço Pix. Isso inclui conhecer as proteções oferecidas em caso de fraude e os mecanismos disponíveis para contestar transações indevidas.
O crescimento do uso do Pix no Brasil é inegável, mas a popularização do sistema trouxe consigo novos desafios no que diz respeito à segurança digital. Para se proteger, é fundamental que os usuários estejam cientes de seus direitos e saibam como agir rapidamente em casos de fraude. O advogado Robert Beserra destaca que, embora o sistema seja prático e eficiente, é necessário usá-lo com cautela e estar sempre atento às movimentações financeiras.
Com a legislação brasileira oferecendo respaldo às vítimas e o Banco Central implementando mecanismos de proteção, como o MED, há formas de buscar justiça e recuperar prejuízos em casos de golpes via Pix. No entanto, a melhor estratégia continua sendo a prevenção, com a adoção de práticas de segurança e a conscientização dos usuários.
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Por fim, Beserra ressalta a importância de agir imediatamente ao identificar qualquer irregularidade.
“A rapidez na comunicação com o banco e na obtenção de provas é crucial para aumentar as chances de sucesso em um eventual processo judicial”, conclui.