Geral

Garota de programa pode pedir união estável de cliente fixo? Veja direitos

Para muitos, essa situação traz questionamentos importantes sobre o que caracteriza uma união estável e até onde as relações comerciais podem ser confundidas com laços afetivos

Redação Folha Vitória

Foto: Reprodução/ Pexels

Uma questão polêmica tem gerado debates nas redes sociais: uma garota de programa que mantém uma relação constante com um cliente fixo pode reivindicar união estável? 

O que é união estável?

De acordo com o Código Civil brasileiro, a união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição familiar. Diferente do casamento formal, não há a necessidade de um documento oficial para que a união seja reconhecida, mas alguns critérios devem ser atendidos. Entre eles, a intenção de formar uma família é fundamental.

LEIA TAMBÉM:

Carta psicografada de Marcos Matsunaga, morto por Elize, revela trevas e mutilação

Caso Eliza Samúdio: delegado quebra silêncio e conta detalhes do crime

Influencer é impedida de criar conta em banco por ser bonita demais

Mas, e quando essa relação envolve uma profissional do sexo e um cliente regular? Para muitos, essa situação traz questionamentos importantes sobre o que caracteriza uma união estável e até onde as relações comerciais podem ser confundidas com laços afetivos.

O advogado Daniel Romano, especialista em Direito de Família, responde.

"Mesmo que exista um suporte financeiro entre a garota e o cliente, isso por si só não configura uma união estável. Para que essa seja reconhecida, é necessário que a relação seja pública, contínua, duradoura e, principalmente, tenha o propósito de formar uma família. No caso em questão, trata-se de uma relação comercial, geralmente mantida em ambientes privados e sem exposição a terceiros", explica o advogado.

Daniel também aponta os cuidados que o cliente frequente deve tomar para evitar mal-entendidos. "É importante deixar claro que se trata de uma relação esporádica e evitar lugares públicos de forma rotineira, além de prevenir registros fotográficos durante momentos íntimos."

E quanto às amantes, elas podem reivindicar uma união estável?

 "A legislação brasileira não permite que uma pessoa já casada ou em união estável tenha outro relacionamento estável. Portanto, mesmo que haja um pedido judicial, a ação será improcedente", finaliza.

Cuidados para evitar mal-entendidos

Romano também destaca que o cliente frequente de uma profissional do sexo pode tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros. 

"É importante que o cliente deixe claro que o relacionamento é meramente esporádico e de caráter comercial. Além disso, evitar exposições públicas e registros fotográficos pode ajudar a evitar qualquer interpretação equivocada de que há uma convivência estável."

LEIA TAMBÉM:

Pedra nos rins? Médico explica 5 sinais silenciosos da doença e remédio caseiro

O que o plano de saúde é obrigado a cobrir? Veja 5 direitos e como cobrar

Cheirosa 24 horas: veja 4 perfumes de R$ 100 que fixam até na alma

AMANTES

Outra questão que gera dúvidas é sobre o direito de amantes em casos de união estável. Segundo Daniel Romano, a lei brasileira é clara nesse ponto: "Uma pessoa que já está em um casamento ou união estável não pode manter outra relação estável com um terceiro. Mesmo que a amante entre com um pedido judicial para reconhecimento de união estável, o processo será negado, uma vez que a bigamia é proibida pela legislação."

DIREITOS E LIMITES

Embora a relação constante com um cliente possa levantar questionamentos, as leis brasileiras deixam claro que, para se estabelecer uma união estável, é preciso muito mais do que encontros frequentes e trocas financeiras. O vínculo deve ser público, contínuo e ter o objetivo de formar uma família, o que raramente se aplica em casos de relações comerciais como as que envolvem garotas de programa.

A polêmica, que se espalhou rapidamente pela internet, mostra que ainda há muito a ser discutido sobre os limites das relações interpessoais e as interpretações legais em torno da união estável. Enquanto isso, especialistas recomendam atenção e clareza nas intenções para evitar conflitos futuros.

ADEUS AOS R$ 600: FAÇA ISSO AGORA PARA NÃO PERDER O BOLSA FAMÍLIA

Foto: Roberta Aline/MDS

O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda do Brasil e desempenha um papel crucial na vida de milhões de famílias. Com um benefício de R$ 600 por mês, o programa oferece suporte financeiro fundamental, ajudando a aliviar a pobreza e melhorar a qualidade de vida de muitos brasileiros. No entanto, devido a atualizações e novas regras implementadas pelo Governo Federal, os beneficiários devem estar atentos para não perder o auxílio.

Leia também:

> "Cabelo maluco": penteados divertidos voltam a viralizar; veja fotos

> Horário de verão só será retomado se for "imprescindível", diz ministro

> Estudo revela: 2 a cada 10 alunos na Grande Vitória já experimentaram drogas

A importância de manter o CadÚnico atualizado

De acordo com o portal ‘Brasileiro Trabalhador’, uma das principais razões para a suspensão ou cancelamento do Bolsa Família é a falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O CadÚnico é uma base de dados utilizada pelo Governo Federal para identificar e qualificar famílias de baixa renda para programas sociais. O sistema realiza cruzamento de dados de diferentes fontes para verificar a consistência das informações fornecidas pelas famílias.

Quando o sistema detecta inconsistências entre os dados registrados no CadÚnico e outras bases de informações, isso pode levar à interrupção ou cancelamento do benefício. A falta de atualização do cadastro pode, muitas vezes, ocorrer por esquecimento ou desconhecimento, o que pode gerar a exclusão do programa, mesmo que o beneficiário continue elegível. Portanto, é essencial que as famílias beneficiárias mantenham seus dados sempre atualizados.

Quando e como fazer?

Manter o cadastro atualizado é simples, mas requer atenção aos detalhes. Sempre que houver qualquer mudança significativa na situação familiar, como mudança de emprego, escola, ou na composição familiar, é necessário informar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Isso inclui, por exemplo, quando alguém da família consegue um emprego formal ou quando uma nova pessoa passa a residir no mesmo domicílio.

Em alguns casos, os beneficiários podem pensar que o fato de conseguir um emprego com carteira assinada resulta na perda imediata do Bolsa Família, mas isso não é verdade. O programa é baseado na renda per capita da família, e a obtenção de um emprego só impactará o benefício se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido.

Emprego com carteira assinada: cancela o Bolsa Família?

Uma dúvida comum entre os beneficiários do Bolsa Família é se a contratação formal, com carteira assinada, cancela o benefício. A resposta é não, desde que a renda per capita da família não ultrapasse o limite estabelecido pelo programa, atualmente de R$ 218 por pessoa.

Mesmo que o beneficiário consiga um emprego formal, ele ainda pode continuar recebendo o Bolsa Família, desde que a renda total da família permaneça dentro do limite estabelecido. Além disso, a nova regra do programa permite que famílias com renda per capita de até meio salário mínimo por pessoa continuem recebendo o benefício, por um período de até dois anos. No entanto, nesses casos, o valor do Bolsa Família pode ser reduzido em até 50%.

Essa flexibilidade é uma forma de garantir que as famílias possam melhorar sua situação financeira sem perder imediatamente o benefício, permitindo uma transição mais suave para a independência econômica.

Pensão alimentícia: cancela o Bolsa Família?

Assim como o emprego formal, a pensão alimentícia também não causa automaticamente o cancelamento do Bolsa Família. O critério continua sendo a renda per capita familiar. Se a inclusão da pensão alimentícia não fizer com que a renda por pessoa na família ultrapasse o limite de R$ 218, a família continuará elegível para o programa.

Essa regra visa garantir que as famílias que recebem pensão alimentícia, muitas vezes destinada a suprir necessidades básicas de crianças, não sejam prejudicadas no acesso ao Bolsa Família.

Obrigações das famílias para manter o benefício

Além de manter o cadastro no CadÚnico atualizado, as famílias beneficiárias do Bolsa Família devem cumprir uma série de obrigações nas áreas de saúde e educação. Essas condicionalidades visam garantir que o programa não apenas ofereça suporte financeiro, mas também contribua para a melhoria das condições de vida dos beneficiários a longo prazo.

Entre as obrigações estão:

Acompanhamento pré-natal para gestantes: as gestantes da família devem realizar consultas regulares de pré-natal, garantindo uma gravidez saudável e segura.

Seguir o calendário de vacinação: as crianças da família devem estar com as vacinas em dia, conforme o calendário nacional de vacinação, para evitar doenças preveníveis.

Acompanhamento do estado nutricional de crianças: crianças menores de 7 anos devem ser acompanhadas regularmente quanto ao seu estado nutricional.

Frequência escolar mínima: crianças de 4 a 5 anos devem ter uma frequência escolar mínima de 60%, enquanto os beneficiários de 6 a 18 anos que não concluíram a educação básica devem ter uma frequência mínima de 75%.

Como se inscrever no Bolsa Família?

Para se inscrever no Bolsa Família, o primeiro passo é estar registrado no Cadastro Único. A inscrição no CadÚnico é feita presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde o interessado deve apresentar documentos como identidade com foto, CPF ou Título de Eleitor e um comprovante de residência.

Além de cumprir os critérios de renda per capita, as famílias devem seguir as obrigações relacionadas à saúde e educação, como mencionado anteriormente. Após o registro no CadÚnico, o sistema do Governo Federal avaliará a elegibilidade da família para o Bolsa Família.

Caso a família seja aprovada, ela começará a receber o benefício mensalmente, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos seus membros.