Cartão de Vacinação será exigido para efetivação de matrícula em escolas do Espírito Santo
Conforme explica a Projeto de Lei enviado à Ales, o objetivo da medida é resguardar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes
O governador Paulo Hartung sancionou, nesta quinta-feira (1º), a lei que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação do aluno para matrícula nas escolas das redes pública e privada, em todo o território do Espírito Santo. A lei será publicada no Diário Oficial do Estado na próxima segunda-feira (5).
A coordenadora do Programa Estadual de Imunizações, Danielle Grillo, salienta que a escola é um local de formação para todas as áreas da vida e, para formar um cidadão, a saúde é parte importante desse processo, por isso, a Secretaria de Estado da Saúde comemora esta conquista.
“A articulação intersetorial entre Saúde e Educação nas ações de verificação da situação vacinal das crianças e dos adolescentes, bem como a ação nas escolas para orientação de famílias sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde proporcionarão resultados efetivos na prevenção das doenças”, avaliou a coordenadora.
A lei, proposta pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), exige que todos os alunos com até 18 anos de idade apresentem o Cartão de Vacinação para efetuar matrícula em qualquer escola da rede pública ou da rede particular do Espírito Santo que ofereça educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Conforme explica a Projeto de Lei enviado à Ales, o objetivo da medida é resguardar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, dentre os quais a obrigação de promover a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme estabelece o art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069/90).
Ainda segundo o texto do Projeto de Lei, a exigência da apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula também dará efetividade aos programas de vacinação, que se destinam a preservar o bem comum, sem que se crie com isso qualquer empecilho ao processo de matrícula, visto que este direito é preservado mediante concessão de prazos para regularização das vacinas, assim como é admitida a sua dispensa mediante recomendação médica.