240 dias. Este é o novo prazo estabelecido para o afastamento dos cobradores do Sistema Transcol. A portaria foi publicada nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Estado, assinada pelo secretário de Mobilidade Urbana, Fábio Damasceno, e mantém a proibição da cobrança de passagens em dinheiro e o afastamento dos profissionais pelo menos até a primeira quinzena de janeiro de 2021.
Os cobradores estão afastados de suas funções desde o dia 17 de maio deste ano. A princípio, o afastamento seria por dois meses, conforme permitido por meio de uma medida provisória. No entanto, este período foi prorrogado por mais tempo, após a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O afastamento dos cobradores foi uma das medidas adotadas pelo Governo do Espírito Santo para evitar a disseminação do novo coronavírus. Sem a presença dos profissionais nos coletivos do Sistema Transcol, a única forma de efetuar o pagamento da tarifa neste período é por meio do Cartão GV, ou seja, provisoriamente, também está proibida a circulação de dinheiro em espécie nos coletivos.
O texto da portaria considera a publicação do Decreto Federal 10.470, de 24 de agosto de 2020, e 10.517, de 13 de outubro de 2020, que acrescenta em mais 180 dias a suspensão destes contratos de trabalho, de modo a completar o total de 240dias. Com isso, ficam prorrogados os prazos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
Para manter o afastamento, a Semobi considerou, ainda, a necessidade de continuar mantendo as medidas emergenciais que possibilitem a redução do risco de contaminação no Sistema Transcol aos usuários e rodoviários pelo coronavírus.