'Fase azul': nova matriz de risco começou a valer nesta segunda no ES
O risco muito baixo para a covid-19 foi incorporado na classificação para o grau de contágio do coronavírus. Na sexta, o novo mapa será divulgado e poderá trazer microrregiões que terão mais flexibilização nas regras
Uma nova Matriz de Risco começou a valer no Espírito Santo nesta segunda-feira (8). Com a atualização, mais uma classificação de risco aos municípios foi adicionada: o risco muito baixo. Na sexta-feira (12), o novo mapa será divulgado e poderá trazer microrregiões que terão mais flexibilização nas regras.
De acordo com a Portaria nº 210-R, para os municípios que forem classificados no risco 'muito baixo', as limitações de ocupação dos espaços para atividades econômicas, sociais e culturais seguirão a definição do Corpo de Bombeiros como limite de ocupação do local.
Além disso, as cidades deverão garantir o acesso e permanência de pessoas que tiveram completado o esquema vacinal.
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Confira o que falta para cada microrregião do ES entrar no risco azul
Entretanto, as medidas de higiene ficam mantidas, como o uso da máscara e a disponibilização de materiais destinados à higienização das mãos.
De acordo com o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, as regiões que conseguirem atender aos critérios já existentes e ao requisito da vacinação serão classificadas em risco "muito baixo" permanentemente, retornando ao atual modelo de classificação apenas se houver uma nova crise.
Para atingir a nova classificação, as microrregiões precisam alcançar as metas vacinais e apresentar ao menos um ponto de testagem de covid-19 a livre demanda para a população na cidade, mesmo que as pessoas não apresentem sintomas.
Para serem classificadas no risco muito baixo, as microrregiões precisam ter:
- 80% da população adulta com a primeira e segunda dose ou dose única;
- 90% da população de 12 a 17 anos com a primeira doses;
- 90% da população idosa com a terceira dose.
Nova matriz traz mudanças para eventos nas cidades em risco 'baixo'
A partir do dia 08 de novembro, nos municípios que estiverem classificados em risco baixo, a ocupação para eventos em locais fechados poderá ser de no máximo 50% da capacidade com limite de 1.200 pessoas.
Atualmente, este limite é de 600 pessoas. Todas as pessoas que forem participar dos eventos devem estar vacinadas.
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"Se um cerimonial comportar 2.500 pessoas, ele poderá colocar até 1.200 pessoas, 1.250 pessoas não pode porque irá ultrapassar o limite, desde que quem estiver indo ao local tenha sido vacinado", frisou.
Nos eventos em locais abertos, o limite será de 50% da ocupação com pessoas vacinadas.
Confira quais municípios compõem cada microrregião:
1 - Metropolitana: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão, Guarapari
2 - Central-Serrana: Itaguaçu, Santa Teresa, Itarana, Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina
3 - Sudeste Serrana: Laranja da Terra, Afonso Cláudio, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Marechal Floriano e Conceição do Castelo
4 - Litoral Sul: Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Rio Novo do Sul, Itapemirim, Marataízes e Presidente Kennedy
5 - Central Sul: Castelo, Vargem Alta, Cachoeiro de Itapemirim, Muqui, Atílio Vivácqua, Mimoso do Sul, Jerônimo Monteiro e Apiacá
6 - Caparaó: Ibatiba, Irupi, Iuna, Muniz Freire, Ibitirama, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Alegre, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte e São José do Calçado
7 - Rio Doce: Sooretama, Rio Bananal, Linhares, Aracruz, João Neiva e Ibiraçu
8 - Centro-Oeste: Alto Rio Novo, Pancas, São Gabriel da Palha, Vila Valério, São Domingos do Norte, Governador Lindenberg, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia e São Roque do Canaã
9 - Nordeste: Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Conceição da Barra, Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Jaguaré e Ponto Belo
10 - Noroeste: Ecoporanga, Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Nova Venécia e Mantenópolis
Os critérios para cada classificação e cor do Mapa de Risco:
RISCO MUITO BAIXO – MAPA AZUL
Os municípios serão elencados em microrregiões (total de dez), sem restrição para atividades econômicas, sociais e culturais. Para atingir o Risco Muito Baixo, as microrregiões terão que alcançar as metas vacinais e apresentar ao menos um ponto de testagem a livre demanda para população na cidade.
As metas vacinais a serem contempladas são: 80% da população adulta com D2 ou dose única; 90% da população de 12 a 17 anos com a D1; 90% da população idosa com a dose de reforço D3 – no caso, a população idosa apta a receber esta dose, de acordo com o intervalo definido pelo Estado (quatro meses após a segunda dose).
Como medidas qualificadas para a prevenção da Covid-19, esta nova matriz de risco pontua, segundo a Portaria nº 210-R, que as atividades devem exigir e garantir o acesso e permanência de pessoas com esquema vacinal completo contra a doença.
Além disso, fica mantido o uso da máscara e a disponibilização de materiais destinados à higienização das mãos nestes locais. As atividades listadas são:
a) bares que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, restaurantes que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, casas de show, boates, e/ou locais afins;
b) shows, festas e bailes em espaço público ou privados;
c) eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, tais como feiras, congressos, simpósios, palestras, cursos/ treinamentos, workshops/oficinas, convenções, fórum, seminários, feiras de negócios, e outros similares;
d) eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, formaturas, festas beneficentes, coquetéis e outros tipos de confraternizações, realizados em cerimoniais, clubes, hotéis, pousadas, e outros similares;
e) eventos e competições esportivas realizadas em estádios, ginásios, áreas de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de acesso do público;
f) eventos culturais, tais como festivais, concertos musicais, apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo), apresentações musicais, performances, saraus literários, lançamentos de livros, exibições de filmes, exposições artísticas, e outros similares;
g) museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e similares;
h) parques de diversão;
i) de visitantes de instituição de longa permanência para idosos; e
j) de visitantes de estabelecimentos de assistência social (orfanato e/ou abrigo).
Além das medidas qualitativas, a população deve atentar também aos deveres e responsabilidades no dia a dia para os cuidados e prevenção da Covid-19, mesmo havendo o cenário sem restrição de atividades. Para o risco muito baixo, esses deveres são:
- Ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
- Higienizar embalagens e preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;
- Limpar todos os objetos a serem manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
- Usar devidamente a máscara caso seja necessário sair de casa;
- Procurar imediatamente serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, e realizar o isolamento social de acordo com o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA.
Caso haja confirmação diagnóstica de COVID-19, deverão seguir as seguintes medidas:
a) permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;
b) uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;
c) saída do domicílio somente para fins de reavaliação médica;
d) vedação ao recebimento de visitas por 10 (dez) dias;
e) vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres;
f) limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum;
- As medidas de isolamento individual deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar essas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19;
- Caso seja necessário sair de casa, usar máscara.
RISCO BAIXO – MAPA VERDE
Nos municípios que atingirem o Risco Baixo (cor verde), haverá a atualização quanto ao limite de pessoas em eventos esportivos, sociais (casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios), shows, comícios e afins, de acordo com a Portaria nº 210-R, respeitando o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local para ambientes abertos.
Em ambientes fechados, respeitar o limite de 50% da capacidade total do local, limitando-se ao máximo de 1.200 pessoas.
Para todas essas atividades, deverá ser exigido como forma de acesso e permanência apenas pessoas com o esquema vacinal completo contra a Covid-19. Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.
RISCO MODERADO – MAPA AMARELO
Nos municípios que atingirem o Risco Moderado (cor amarelo), haverá a atualização quanto às atividades correlacionadas ao risco muito baixo, as quais se devem ter acesso mediante comprovação do esquema vacinal completo, como em eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, com limite de capacidade de até 300 pessoas.
Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.
RISCO ALTO / EXTREMO – MAPA VERMELHO / MAPA VERMELHO ESCURO
Nos municípios que atingirem o Risco Alto (cor vermelha), não há atividades correlacionadas ao risco muito baixo.
Assim, recomenda-se a suspensão de quaisquer atividades sociais ou culturais como medida de prevenção contra a Covid-19. Todas as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.
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