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Irmãos ganham indenização na Justiça após serem acusados de furto em supermercado no ES

Os irmãos, um casal, são negros e alegaram que o segurança os acompanhou durante todo o tempo em que estavam no supermercado, na Serra

Redação Folha Vitória

Foto: Reprodução

A Justiça condenou uma rede de supermercados a indenizar, por danos morais, dois irmãos — um rapaz e uma moça —, que teriam sido acusados injustamente de roubar o estabelecimento, em um bairro da Serra.

Segundo decisão da juíza Marlúcia Ferraz Moulin, da 3ª Vara Cível da Serra, cada um deverá receber R$ 5 mil de indenização.

De acordo com o relato das vítimas, que são de pele negra, o segurança do local teria acompanhado os dois desde o momento em que eles entraram no estabelecimento, o que, segundo eles, causou desconforto.

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Os dois irmãos disseram ainda que, na ocasião, compraram um iogurte e uma água. Eles chegaram a colocar no carrinho uma peça de carne, mas, ao chegarem perto do caixa, decidiram retornar ao açougue para devolver o produto, ao perceberem que a sacola estaria rasgada.

De acordo com o processo, o rapaz e a moça teriam sido abordados, na saída, pelo segurança do supermercado. Eles alegam que o funcionário gritou com eles e os acusou de furto, causando constrangimento diante dos demais clientes e funcionários presentes. 

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Além disso, o segurança teria exigido a nota fiscal e questionado à operadora de caixa que atendeu os irmãos sobre o pagamento. Tal atitude foi destacada, no processo, como um julgamento do segurança de que os dois não teriam capacidade de pagar por uma compra no valor de R$ 3,28.

Nos autos, os irmãos disseram que a situação os expôs a lembranças muito ruins, em razão do preconceito pelo fato de serem negros. 

“Situações como essa trazem a lembrança de toda uma vida marcada por injúrias raciais, com falsas acusações e olhares de desconfiança em razão da cor da pele”, alegaram na ação.

Em sua defesa, a rede de supermercados sustentou que a conduta do segurança foi civilizada, urbana e respeitosa, e que o funcionário teria aguardado a saída dos irmãos para evitar constrangimento ou tumulto. 

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Alegou, ainda, que os dois teriam apresentado comportamento duvidoso, ao andarem, de um lado para o outro, sem escolher nenhum produto e ao devolverem a peça de carne.

“Em contestação, o requerido não nega os fatos, apenas os justifica, alegando que os requerentes agiram de forma suspeita”, destacou a juíza, em sua decisão.

Dessa forma, considerando que a situação gerou abalo para os autores da ação, a magistrada responsabilizou a rede de supermercados pelos danos morais, condenando-a a pagar R$ 5 mil a cada um dos irmãos.

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