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Liminar autoriza retorno de pastor Usiel à Igreja Batista da Praia do Canto

Desembargador atendeu a um pedido feito pela defesa de Usiel, após decisão de primeira instância ter determinado há cerca de um mês o afastamento do religioso da igreja

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução / Instagram

O desembargador Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), concedeu uma liminar que suspende o afastamento do pastor Usiel Carneiro do comando da Igreja Batista da Praia do Canto (IBPC).

O magistrado atendeu a um pedido feito pela defesa de Usiel, após uma decisão judicial de primeira instância ter determinado há cerca de um mês o afastamento do religioso da igreja.

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O desembargador entendeu que os 25 autores da ação movida para afastar o pastor com base na decisão do concílio da Convenção Batista Brasileira (CBB) não tinham legitimidade para requerer a instauração do concílio.

O desembargador citou trecho do próprio estatuto da IBPC para basear sua decisão.

“Todavia, extrai-se do art. 45, caput, do estatuto da IBPC, que o Concílio definirá os membros ativos que ficarão na posse, domínio e administração da entidade e, pelo que consta dos autos, os membros que requisitaram a instauração do Concílio decisório já haviam sido desligados por decisão do Conselho da Igreja, na forma do art. 7º, inciso I, do mesmo estatuto”.

E acrescentou: “Com efeito, as notificações de desligamento datam de 03 de fevereiro de 2022, ao passo que a instauração do Concílio fora requerida em 21 de junho de 2022, conforme consta no relatório da decisão proferida pela CBB”.

“Sendo assim, ao menos neste exame inicial, vislumbra-se a verossimilhança da tese de ausência de legitimidade dos agravados para requerer a instauração do Concílio. De outra banda, o perigo de dano ao agravante (Usiel) é evidente, diante de possível afastamento do agravante de suas funções perante a IBPC lastreado em procedimento instaurado por membros inativos da entidade religiosa. Isto posto, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso”, disse o magistrado.

O desembargador Sérgio Ricardo foi sorteado nesta terça-feira (14) para ser o relator do recurso que foi protocolado pelo pastor.

O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos declarou seu impedimento para atuar na ação.

Na segunda-feira (13), a desembargadora Débora Maria Ambos Correa da Silva também se declarou suspeita para atuar na causa, fazendo com que os autos fossem redistribuídos. 

O pastor Usiel foi procurado pela reportagem do Folha Vitória, mas não retornou.

Nas redes sociais, ele comemorou a decisão dizendo: "Estou de volta à igreja que me escolheu para pastoreá-la".

O líder religioso disse na postagem que fará uma live ainda nesta terça-feira (14) para falar sobre a decisão.

O advogado Fabio Lucianno Ferreira, que representa o grupo dissidente, divulgou uma nota após a decisão:

"Inicialmente, os requerentes ainda não foram chamados para fazer parte do processo no Tribunal de Justiça. A Respeitável decisão do eminente Desembargador foi calcada em fundamentos que não refletem a realidade, as quais serão devidamente comprovados em momento oportuno".

Relembre o processo

No início de outubro, o pastor Usiel Carneiro de Souza, de 60 anos, foi afastado da Igreja Batista da Praia do Canto por conta de uma decisão judicial, que aponta divergências inconciliáveis com a doutrina batista.

A decisão determinava que o pastor se afaste da direção da igreja no prazo de 48 horas, além de entregar as chaves do local e todas as documentações de gestão do imóvel.

A ação para afastamento foi movida por 40 membros da própria igreja, que afirmavam que o pastor introduzia pautas que iam de encontro à doutrina batista. A queixa passou por deliberação de um Concílio Decisório para apuração do caso.