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Moradores do ES só vão poder emitir novo RG em janeiro

O Estado, juntamente com outros estados da federação, solicitou ao governo federal uma prorrogação do prazo para início da emissão da CIN

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/Serpro

Os institutos de identificação de grande parte do Brasil começaram a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) nesta segunda-feira (06). No Espírito Santo, no entanto, a nova versão do Registro Geral (RG) só começará a ser emitido no ano que vem. 

Conforme a  Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), a data para que os capixabas tenham acesso ao novo RG é 11 de janeiro de 2024.

A principal novidade, em relação ao modelo anterior, é que o novo documento não tem mais o número do Registro Geral (RG), mas apenas o do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificador, único e válido para todo o país.

A SPTC admitiu que o Estado, juntamente com outros estados da federação, solicitou ao governo federal uma prorrogação do prazo para início da emissão da CIN. 

"As equipes técnicas e de gestão estão atualmente totalmente focadas neste projeto e o objetivo é emitir as primeiras carteiras no novo modelo dentro do novo prazo", diz trecho da nota encaminhada à reportagem do Folha Vitória pela PCES.

O órgão também esclareceu que "desde 2021 está trabalhando na modernização da identificação civil e criminal no Espírito Santo. Dentro deste projeto está a troca de sistema de identificação, substituído em março deste ano".

Por fim, a polícia reforça que a SPTC saiu, em março deste ano, de um sistema extremamente obsoleto para um sistema moderno, chamado Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (ABIS), da Perícia da Polícia Civil. 

"O sistema levou mais de um mês e meio para estabilizar-se. Este sistema é a base para qualquer outra modernização ou integração posterior, inclusive os desenvolvimentos de TI para a CIN. Deste modo, até abril a SPTC estava dando prioridade à estabilização deste sistema", afirma a polícia, em nota.

A principal novidade, em relação ao modelo anterior, é que o novo documento não tem mais o número do Registro Geral (RG), mas apenas o do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificador, único e válido para todo o país.

Onde será possível emitir o novo RG no Estado

As regras de agendamento para atendimento não mudarão em virtude do novo modelo. Atualmente 13 postos de identificação possuem agendamento on-line. São liberadas senhas todos os dias às 8h da manhã, sendo semanalmente em torno de 4.500 senhas.

Inicialmente, o serviço será híbrido, isto é, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) continuará emitindo o modelo antigo e gradualmente estendendo a emissão para parcelas da população e aumentando o número de postos de identificação habilitados. 

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A emissão começa de forma experimental para pessoas selecionadas que solicitarem a 1ª via e que estiverem sem pendência na base da Receita Federal.

Devido à importância da emissão do documento de identidade para a população, trata-se de um momento importante do ponto de vista da tecnologia da informação, em que as alterações precisam ser implementadas e estabilizadas para que não haja interrupção dos serviços.

Identidades válidas até 2032

As Carteiras de Identidade (CIN) expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos no novo Decreto permanecerão válidas até 28 de fevereiro de 2032. Ou seja, a população tem até esta data para renovar sua carteira de identidade, por isso, reforçamos que não há pressa.

A partir da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, os prazos para renovação serão os seguintes:

I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Taxa para emissão do documento na 1ª e 2ª vias

As primeiras vias da CIN e suas renovações por decurso do prazo de validade serão gratuitas. As solicitações de novas vias para alteração ou inclusão de dados biográficos ou biométricos, a pedido do titular, serão consideradas segundas vias do documento e seguirão as mesmas regras de pagamento da segunda via atual.

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