Projeto quer aumento do limite de faturamento de ME e EPP
Em tramitação no Senado, um Projeto de Lei Complementar prevê a alteração do limite de faturamento de empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; especialista em contabilidade comenta as dificuldades da escolha dos regimes de tributação e apresenta algumas vantagens do regime simplificado
Atualmente em posse da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para exame de emendas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 127, de 2021, que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional, será votado em regime de urgência pelo Senado Federal. Se aprovado, será analisado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, enviado para sanção presidencial.
Hoje, para que as empresas se enquadrem no regime do Simples Nacional, sua receita bruta em cada ano-calendário deve ser de no máximo R$ 4,8 milhões, no caso de empresas de pequeno porte, e de no máximo R$ 360 mil, no caso de microempresas. O Projeto prevê a alteração desses limites para, respectivamente, R$ 5,7 milhões e R$ 427,5 mil.
Outro critério a ser cumprido pelas empresas para se enquadrarem nesse tipo de regime é ter seu campo de atuação contemplado nele. É preciso, portanto, que a atividade econômica prestada (ou o conjunto de serviços executados) conste na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), com seu respectivo código e a informação de que a tributação pelo Simples Nacional é permitida.
No caso de prestação de serviços advocatícios, por exemplo, o código utilizado é o 6911-7/01, que compreende a representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por advogado ou sob sua supervisão. “Para as empresas, ganhar dos órgãos fiscais esse benefício, que significa uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade econômica, é uma grande oportunidade e pode ser visto como um incentivo ao seu desenvolvimento”, afirma Ricardo Marquart, diretor executivo do escritório CPA Prime Contabilidade.
Advocacia e o Simples Nacional
O Simples Nacional para profissionais de direito se tornou realidade após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 147, de 2014. A partir de então, todo escritório de advocacia passou a ter o direito de optar pelo Simples Nacional se seu faturamento estiver dentro da faixa permitida, podendo incidir sobre ele alíquota única que vai de 4,5% a 16,85% de tributos.
Segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atuam hoje no país cerca de 1,3 milhão de profissionais da categoria, o que representa uma média de 667 advogados para cada 100 mil habitantes. Cálculos da mesma entidade revelam que, no que diz respeito à proporção de advogados por habitante, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial.
Para o diretor executivo do CPA Prime Contabilidade, o Simples Nacional é uma oportunidade dada especialmente aos pequenos escritórios para que consigam iniciar suas atividades sem precisar arcar com custos elevados de impostos. Uma pesquisa inédita realizada em 2021 pelo Datafolha, com o objetivo de traçar o perfil da advocacia no Brasil, revelou que 27% dos advogados do país atuavam em escritórios, o que significa que o benefício atinge uma parcela considerável de profissionais.
Marquart explica, ainda, que, pelo regime simplificado, o empresário paga até oito tributos em uma única via de recolhimento. São eles: imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), tributo do Programa de Integração Social (PIS), contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição previdenciária patronal, imposto sobre produtos industrializados (IPI) – exclusivo para indústrias –, imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – exclusivo para prestação de serviços – e imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS).
Na avaliação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o Simples Nacional pode ou não ser mais vantajoso do que o regime do lucro presumido, dependendo da faixa de rendimento da empresa.
Garantir que as obrigações fiscais e tributárias sejam devidamente cumpridas de acordo com a legislação em vigor impõe-se como mais um desafio após a abertura de um negócio. “Devido às constantes mudanças na legislação e à grande dificuldade de interpretá-las, torna-se difícil para os empresários atender a tantas demandas fiscais, contábeis e trabalhistas”, avalia Ricardo Marquart.
Marquart ressalta a importância de contar com um serviço de consultoria contábil para garantir a saúde financeira de um negócio e assegurar o correto cumprimento de suas obrigações financeiras, fiscais e tributárias.
Para saber mais, basta acessar www.cpaprimecontabilidade.com.br