GVBus acusa rodoviários de descumprimento de determinação judicial e diz que greve é ilegal
Presidente do Sindirodoviários nega a informação e diz que os ônibus circularam conforme determinação da justiça
O diretor executivo do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GV Bus), Elias Baltazar, afirmou que a determinação da Justiça foi descumprida pelos rodoviários, neste primeiro dia de greve dos ônibus do Sistema Transcol, na Grande Vitória.
Na tarde desta segunda-feira (3) a GV Bus deu entrada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) com uma petição de de descumprimento de liminar judicial, com multa diária prevista de R$ 200,00 mil, as empresas também solicitaram dissídio coletivo. Nele foi pedida a decretação da abusividade e ilegalidade da greve, descontando os dias parados, e solicitando a realização de audiência de conciliação ente as partes. Uma nova audiência está marcada para a próxima quarta-feira (5) entre as partes.
De acordo com o diretor, no horário de pico da manhã desta segunda-feira (3), primeiro dia de greve, circularam menos ônibus do que os 70% da frota determinados pela Justiça em liminar, divulgada no último domingo (2). Segundo a GV Bus, entre 6h a 7h, circulou em média 50% da frota de veículos.
No período entre 7h e 8h, 63% dos ônibus estavam nas ruas. Entre 8h e 9h, 62% dos ônibus circularam, em média. "A categoria não cumpriu com a determinação da Justiça, por isso, essa greve é ilegal", afirma Baltazar.
De acordo com José Carlos Cardoso, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirovodiários) a determinação de Justiça está sendo cumprida e 50% da frota está rodando nos horários normais e 70% nos horários de pico.
Liminar Judicial
No último domingo (2) o desembargador José Luiz Serafini deferiu parcialmente o pedido de liminar do GV-Bus e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes) determinando que o Sindirodoviários mantenha este percentual de funcionamento das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, a liminar impõe que 50% da frota esteja nas ruas.
A decisão vale para todas as linhas e itinerários. O descumprimento da liminar, ainda que parcial, acarretará multa diária de R$ 200 mil.
"Nos serviços considerados essenciais, deve-se obrigatoriamente manter, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, cabendo ao Poder Público, caso inobservado tal regramento, assegurar sua prestação", escreve o desembargador na liminar.