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Pensão para pets? Veja se há legislação sobre separação ou divórcio

Segundo a advogada Bruna Aquino, os animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo adequado dizer que são beneficiários de pensão

Isabella Arruda

Foto: Reproducao/ Câmara dos deputados

Apesar da redução recente registrada no número de divórcios no Espírito Santo, em que foi constatada queda de 10,3% nos onze primeiros meses de 2022 em relação ao ano passado, ainda ficam dúvidas envolvendo a questão.

Uma das principais questões que envolvem os candidatos à separação é saber o que acontece no caso em que o futuro ex-casal compartilha os cuidados por um animal de estimação. Sobre isso: cabe receber pensão alimentícia para quem ficar com a “guarda” do pet?

Segundo a advogada especialista em Direito de Famílias e Sucessões, Bruna Aquino, os animais de estimação (pets) são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo adequado dizer que serão beneficiários de pensão alimentícia.

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“Atualmente ainda não existe uma legislação própria que regulamente a obrigatoriedade – ou não - do pagamento de valores para contribuir com a manutenção dos gastos de animais de estimação após a separação conjugal”, afirmou a especialista.
Foto: Divulgação

Apesar disso, decisões judiciais, considerando o relevante papel dos animais de estimação nos núcleos familiares atuais, já discutem a obrigatoriedade de fixação de um auxílio financeiro para manutenção das despesas dos pets que tenham sido adquiridos pelo casal durante o relacionamento.

“A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, neste ano, um recurso no qual se discute esta temática. Trata-se de um recurso interposto por um ex-companheiro que foi condenado ao pagamento da metade das despesas com os cuidados de quatro cachorros que foram adquiridos durante a constância do relacionamento e que ficaram sob os cuidados da ex-companheira. O julgamento em questão encontra-se suspenso e até o momento não há uma data definida para a conclusão”, explicou.

Segundo Aquino, mesmo não existindo lei sobre o assunto, o compartilhamento das despesas dos animais após o rompimento do relacionamento mostra-se cabível, já que quem permanece com eles continua desembolsando valores para manutenção das necessidades. “Quando o casal adota ou adquire um animal de estimação assume obrigação de cuidar do animal em todos os aspectos”, acrescentou.

Também segundo a advogada Flávia Brandão, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-ES), o Direito de Família vive em constante transformação, acompanhando as modificações sociais. Neste sentido, em relação aos pets, percebe-se que há estabelecimento de vínculos afetivos profundos com os tutores.

“Família multiespécie”

“Atualmente já se considera a família ‘multiespécie’, composta pelos seres humanos e seus pets, que se tornam verdadeiros membros da família, chegando a serem considerados verdadeiros filhos de patas. Com isso, surge para o Judiciário a necessidade de se posicionar em processos de divórcio ou dissolução de união estável nos quais os animais de estimação passam a ser disputados”, apontou Brandão.

Para a especialista, um dos pontos importantes a serem decididos é o que diz respeito à custódia dos animais e aos custos. “Sendo o animal adotado ou comprado por ambos, a custódia poderá ser compartilhada, pois ambos tutores possuem direitos e obrigações com o animal, como a sua vigilância, bem-estar e segurança. Os gastos com o animal também deverão ser computados para fins de divisão de custos financeiros”, completou.

Foto: Claudia Schmalz | Pexels

Também segundo ela, em caso de não haver acordo, deveria ser arbitrado um valor a ser pago em favor daquele que ficar responsável pelos cuidados do animal, podendo ser incluído no pacote a alimentação, saúde, banho e tosa higiênicos, na proporcionalidade das condições de cada um.

Apesar de tudo, como não há uma legislação específica para a questão, a decisão ficará sempre a critério dos juízes, que deverão julgar de acordo com suas convicções, mas dentro do caso e do interesse dos membros da família e do próprio animal de estimação.