Pensão para pets? Veja se há legislação sobre separação ou divórcio
Segundo a advogada Bruna Aquino, os animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo adequado dizer que são beneficiários de pensão
Apesar da redução recente registrada no número de divórcios no Espírito Santo, em que foi constatada queda de 10,3% nos onze primeiros meses de 2022 em relação ao ano passado, ainda ficam dúvidas envolvendo a questão.
Uma das principais questões que envolvem os candidatos à separação é saber o que acontece no caso em que o futuro ex-casal compartilha os cuidados por um animal de estimação. Sobre isso: cabe receber pensão alimentícia para quem ficar com a “guarda” do pet?
Segundo a advogada especialista em Direito de Famílias e Sucessões, Bruna Aquino, os animais de estimação (pets) são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo adequado dizer que serão beneficiários de pensão alimentícia.
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“Atualmente ainda não existe uma legislação própria que regulamente a obrigatoriedade – ou não - do pagamento de valores para contribuir com a manutenção dos gastos de animais de estimação após a separação conjugal”, afirmou a especialista.
Apesar disso, decisões judiciais, considerando o relevante papel dos animais de estimação nos núcleos familiares atuais, já discutem a obrigatoriedade de fixação de um auxílio financeiro para manutenção das despesas dos pets que tenham sido adquiridos pelo casal durante o relacionamento.
“A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, neste ano, um recurso no qual se discute esta temática. Trata-se de um recurso interposto por um ex-companheiro que foi condenado ao pagamento da metade das despesas com os cuidados de quatro cachorros que foram adquiridos durante a constância do relacionamento e que ficaram sob os cuidados da ex-companheira. O julgamento em questão encontra-se suspenso e até o momento não há uma data definida para a conclusão”, explicou.
Segundo Aquino, mesmo não existindo lei sobre o assunto, o compartilhamento das despesas dos animais após o rompimento do relacionamento mostra-se cabível, já que quem permanece com eles continua desembolsando valores para manutenção das necessidades. “Quando o casal adota ou adquire um animal de estimação assume obrigação de cuidar do animal em todos os aspectos”, acrescentou.
Também segundo a advogada Flávia Brandão, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-ES), o Direito de Família vive em constante transformação, acompanhando as modificações sociais. Neste sentido, em relação aos pets, percebe-se que há estabelecimento de vínculos afetivos profundos com os tutores.
“Família multiespécie”
“Atualmente já se considera a família ‘multiespécie’, composta pelos seres humanos e seus pets, que se tornam verdadeiros membros da família, chegando a serem considerados verdadeiros filhos de patas. Com isso, surge para o Judiciário a necessidade de se posicionar em processos de divórcio ou dissolução de união estável nos quais os animais de estimação passam a ser disputados”, apontou Brandão.
Para a especialista, um dos pontos importantes a serem decididos é o que diz respeito à custódia dos animais e aos custos. “Sendo o animal adotado ou comprado por ambos, a custódia poderá ser compartilhada, pois ambos tutores possuem direitos e obrigações com o animal, como a sua vigilância, bem-estar e segurança. Os gastos com o animal também deverão ser computados para fins de divisão de custos financeiros”, completou.
Também segundo ela, em caso de não haver acordo, deveria ser arbitrado um valor a ser pago em favor daquele que ficar responsável pelos cuidados do animal, podendo ser incluído no pacote a alimentação, saúde, banho e tosa higiênicos, na proporcionalidade das condições de cada um.
Apesar de tudo, como não há uma legislação específica para a questão, a decisão ficará sempre a critério dos juízes, que deverão julgar de acordo com suas convicções, mas dentro do caso e do interesse dos membros da família e do próprio animal de estimação.