Geral

Caso Luísa Lopes: saiba por que o MP não pediu prisão de motorista que bebeu e matou ciclista

Ao contrário do que foi pedido pela Polícia Civil, no sentido da prisão preventiva da indiciada, este não foi o entendimento do MP. Entenda os motivos

Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução | Instagram Luísa Lopes

O caso de grande comoção social envolvendo a morte da ciclista Luísa da Silva Lopes, atropelada na avenida Dante Michelini, em Vitória, na noite de 15 de abril de 2022, teve um desfecho por parte do Ministério Público do Espírito Santo. 

Na última terça-feira (13) foi oferecida denúncia pela Promotoria de Justiça Criminal de Vitória contra a condutora Adriana Felisberto, que atropelou a ciclista e modelo em Camburi. 

Ao contrário do que foi pedido na conclusão do inquérito pela Polícia Civil, cujo delegado responsável pelo caso representou pela prisão preventiva da indiciada, este não foi o entendimento do MP. Entenda motivos narrados pela promotoria:

• Entendimento de que a agora acusada não representa perigo à sociedade, já que não é uma criminosa habitual;
• Há consolidação pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a prisão preventiva só é decretada quando medidas cautelares não puderem ser aplicadas em seu lugar;
• “Conforme já está assentado pelas Cortes Superiores, os juízos valorativos sobre a gravidade genérica dos delitos imputados ao acusado, o clamor público, o sentimento social de impunidade, ou alegação genérica de que a liberdade colocará em risco a instrução judicial não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva”, diz a nota introdutória assinada pelo promotor designado para o caso;
• “A denunciada tem residência (fl. 210) e emprego (fl. 209) fixos, é primária (fl. 215), é genitora de criança de tenra idade que depende de seus cuidados e apoio financeiro (fl. 211), bem como não existe nos autos qualquer evidência probatória de que ela esteja descumprindo as cautelares outrora fixadas na audiência de custódia (fls. 216/217), muito menos de que tenha coagido testemunhas, ou mesmo que tenha condições ou interesse de fugir da comarca da culpa”.
• A suspensão e a proibição do direito de dirigir, bem como o recolhimento da CNH da condutora, “somados às medidas cautelares já fixadas na audiência de custódia (fls. 216/217), seriam suficientes para reduzir satisfatoriamente esse risco” de ocasionar novos acontecimentos com o resultado morte.

Com base nas explicações trazidas pelo promotor, ele entendeu por não pedir a prisão, pelo menos por enquanto, da acusada. Este entendimento poderá mudar caso alguma das situações descritas sejam alteradas.

Apesar de não haver pedido de prisão, o Ministério Público pediu que Adriana Felisberto seja processada e que, por fim, vá a Júri Popular

Além disso, pede que seja estipulado um valor para reparação de danos materiais e morais e que sejam mantidas as medidas cautelares já fixadas em audiência de custódia.

Confira trecho da denúncia:

“O crime foi cometido por recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que esta fora surpreendida pela ação da acusada, a qual estava embriagada e havia consumido medicamento de uso controlado, bem como conduzia veículo automotor em velocidade acima do permitido pela via.

Assinala-se que o crime foi praticado em um contexto que gerou perigo comum, vez que indeterminadas pessoas transitavam pelo exato local dos fatos – situado em uma das Avenidas mais movimentadas de Vitória –, com um total de 06 (seis) vias para veículos automotores, ciclovia e calçadão para pedestres.

Registra-se, por fim, que a denunciada, ao conduzir veículo automotor embriagada e sob a influência de medicamentos, com capacidade psicomotora reduzida, expôs a risco a vida de transeuntes e motoristas que trafegavam pela Avenida Dante Micheline, e da irmã Ana Paula Felisberto, também passageira do veículo”.

Foto: Reprodução/TV Vitória
Adriana Felisberto foi denunciada pelo MPES

Relembre o caso:

O acidente que resultou na morte de Luísa Lopes aconteceu na noite do dia 15 de abril, na Avenida Dante Michelini, em frente ao Clube dos Oficiais. A jovem andava de bicicleta, quando foi atingida pelo veículo dirigido por Adriana Felisberto.

As câmeras de videomonitoramento da via registraram o momento da colisão. Segundo a Secretaria de Segurança Urbana de Vitória, Luísa teria atravessado fora da faixa de pedestres e com o sinal aberto para os veículos.

De acordo com a polícia, a motorista do carro que atingiu a jovem apresentava sinais de embriaguez. No entanto, Adriana se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ela chegou a ser presa, mas foi liberada após pagar uma fiança de R$ 3 mil.

Motorista bebeu 43 goles de cerveja e vodca, disse polícia

Com a conclusão do inquérito que indiciou Adriana Felisberto, motorista do veículo que atropelou Luisa Lopes, na Avenida Dante Michelini, em Vitória, a Polícia Civil apresentou relato detalhado do consumo de bebida pela condutora, pouco antes do atropelamento e morte da modelo e estudante universitária.

Foto: Divulgação / Polícia Civil

Por meio de análise criteriosa de câmeras de um bar famoso da região do Triângulo, na Praia do Canto, foi detectado que Adriana ingeriu 23 goles de cerveja e 20 de vodka. Além da bebida, no veículo da suspeita, de 33 anos, foram encontradas duas caixas do medicamento “Prebictal”, cuja bula indica alterações na capacidade de dirigir e na acuidade da visão.

Além dos fatos ocorridos em um bar, que foi o segundo visitado pela condutora na noite do crime, tendo sido o primeiro no bairro de Jardim Camburi, a autoridade policial destacou a frieza com que a corretora de imóveis, Adriana Felisberto, agiu diante da situação.

No inquérito, há frases da suspeita como: “eu acabei de estourar a cabeça dessa mulher aí”, “não quero saber dela não”, “ela era provavelmente uma empregada doméstica, sem importância”, “olha o que aconteceu com o meu carro”.

O indiciamento

Segundo a Polícia Civil, Adriana Felisberto, motorista do veículo que atropelou Luisa, foi indiciada pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado, por perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na modalidade de dolo eventual, evidenciado principalmente pelo estado de embriaguez, velocidade e indiferença da indiciada com os fatos.

O delegado responsável pelo caso, Maurício Gonçalves, representou pela prisão preventiva da indiciada e pela suspensão do seu direito de dirigir.

Conforme consta no Inquérito Policial, a condutora do veículo, de 33 anos, após ingerir remédio de uso controlado e bebida alcoólica, assumiu a direção do veículo e, no momento em que trafegava pela Avenida Dante Michelini, em excesso de velocidade, colidiu contra a bicicleta conduzida pela vítima, que foi projetada contra o veículo, lançada para o alto e, na sequência, projetada contra a via, vindo a óbito.

A investigação coletou depoimentos de testemunhas, documentos e imagens de videomonitoramento, reproduzindo a sequência de fatos da noite.