ENTENDA DECISÃO

Governo recua e nova carteira de identidade terá distinção de nome social e de registro

Decisão vai contra a recomendação do grupo de trabalho que havia sugerido a exclusão do campo do "nome de registro" para indivíduos transexuais, defendendo a utilização apenas do "nome social"

Redação Folha Vitória

Foto: REPRODUÇÃO/INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO RS

O governo decidiu manter o "nome de registro" e o "nome social" no novo modelo da Carteira de Identidade, o RG. A decisão foi formalizada e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira (28).

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A decisão vai contra a recomendação do grupo de trabalho do Ministério da Gestão e Inovação, que também conta com membros do Ministério dos Direitos Humanos. O grupo havia sugerido a exclusão do campo relativo ao sexo biológico e nome de registro para  indivíduos transexuais, defendendo a utilização apenas do "nome social".

Com isso, o padrão atual da Carteira de Identidade Nacional (CIN) permanece inalterado em relação à sua versão original, lançada em fevereiro de 2022.

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A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) disse em uma rede social que encaminhou com urgência uma indicação à ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, e ao ministro de Direitos Humanos, Silvio Almeida, para que a decisão seja revisada.

Como será novo modelo da Carteira de Identidade? 

A nova carteira de identidade seguirá um padrão unificado para todos os Estados e o Distrito Federal. Ela terá o número do CPF como registro geral, único e válido em todo o país. A mudança elimina a necessidade de os cidadãos possuírem um número de RG específico para cada Estado. 

De acordo com o Itamaraty, Argentina, Paraguai e Uruguai já registraram o documento para permitir a entrada de brasileiros, embora a nova identidade não substitua o passaporte nos países em que ele é exigido.

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A CIN terá um código QR que possibilita a verificação de suas ocorrências, facilitando a identificação de extravios ou furtos. A validade do novo modelo varia de acordo com a idade do titular: 

— 5 anos para pessoas de até 11 anos e 364 dias;
— 10 anos para pessoas de 12 a 59 anos e 364 dias;
— validade indeterminada para maiores de 60 anos.
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