A partir desta quarta

Recesso de 17 dias: Justiça do ES funcionará em regime de plantão

Durante o período, o atendimento de pedidos urgentes será realizado na modalidade de trabalho remoto e em regime de plantão

Carol Poleze

Redação Folha Vitória
Foto: divulgação/ tjes

A partir desta quarta-feira (20), a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão e retornará com as atividades em horário normal no dia 07 de janeiro. 

Durante o período, o atendimento de pedidos urgentes será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença de juíza, juiz, servidora ou servidor.

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De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os prazos dos processos ficarão suspensos e não haverá expediente forense fora do regime de plantão. 

Entretanto, os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro, por determinação do Código de Processo Civil (CPC). Apenas não haverá suspensão de prazo em matéria criminal de 07 a 20 de janeiro.

Durante o recesso, também não haverá publicações dos despachos, decisões e julgamentos, como sentenças, decisões monocráticas e acórdãos. Também não haverá intimações de partes e profissionais da advocacia, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, que possuem tramitação no período de recesso forense.

Saiba como acessar a Justiça durante o regime de plantão

O acionamento será feito na forma de plantão 24 horas, com início às 12h do dia 20/12 (quarta-feira) e encerramento às 8 horas do dia 07/01, do seguinte modo:

- No Segundo Grau: pelos números (27) 3334-2025 ou (27) 99722-7236, do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça, que informará à pessoa interessada o e-mail destinatário para o recebimento da demanda e, logo em seguida, comunicará à servidora ou ao servidor plantonista;
- No Primeiro Grau – 1ª Região (Grande Vitória): pelos números (27) 99583-9292 (Plantão Cível) e (27) 99703-7987 (Plantão Criminal), casos em que após o acionamento por telefone, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected];
- No Primeiro Grau – 2ª a 7ª Região: conforme telefone e e-mail disponibilizados pela Diretoria do Foro da Comarca Sede da respectiva Região na página de Plantão Judiciário do Portal do PJES, disponível em: http://www.tjes.jus.br/institucional/plantao-judiciario-regioes/.

A cada acionamento do plantão via e-mail, é obrigatório o contato telefônico da advogada ou do advogado com os telefones do plantão do Primeiro Grau e com o Corpo da Guarda, no Segundo Grau.

Confira quais são as medidas consideradas urgentes e que poderão ser examinadas durante o período de recesso 

a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como autoridade coatora aquela que estiver submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

b) medida liminar em processos de competência da Justiça Estadual, relativos a greve ou decorrentes de casos equiparados a estado de greve;

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c) comunicações de prisão em flagrante, apreensão de adolescentes em conflito com a lei e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

d) representação da autoridade policial ou do Ministério público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária ou internação provisória de adolescentes em conflito com a lei;

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, assim como pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, quando não se puder aguardar o normal expediente forense;

f) medida cautelar ou antecipatória de efeito de tutela, de natureza cível ou criminal, inclusive as relativas ao Juizado da Infância e da Juventude, que não possa ser concedida no horário normal de expediente ou que a situação da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.