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Entenda os direitos da mulher que teve vídeo viralizado por se recusar a ceder janela de avião a criança

Vídeo de discussão em avião reacende debate sobre os direitos dos passageiros e os limites da exposição digital; especialistas explicam implicações legais

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução

Um vídeo que ganhou grande repercussão nas redes sociais nesta quarta-feira (4) mostra o momento em que uma mãe discute com outra passageira que se recusou a trocar de lugar no avião. 

O motivo? A mãe alegava que o filho de três anos, com medo, se sentiria mais confortável sentado ao lado da janela. 

A gravação, que rapidamente viralizou, trouxe à tona questões sobre direitos dos consumidores, regras de transporte aéreo e os limites legais para uso de imagens de terceiros.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE TROCA DE ASSENTOS?

Especialistas explicam que a legislação vigente não obriga passageiros a trocar de assento sem consentimento. A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regula o transporte aéreo no Brasil, estabelece que o direito ao lugar comprado é do passageiro titular, salvo em situações que envolvam riscos à segurança da aeronave ou dos passageiros.

“O caso relatado nas redes sociais sugere que a passageira comprou um assento preferencial junto à janela. Nesse contexto, não existe nenhuma determinação legal que imponha a troca contra sua vontade. A mudança seria uma questão de cortesia, e não de obrigação legal”, esclarece Marcial Sá, mestre em Direito Aeronáutico e advogado especialista no tema.
Foto: Pixabay

O CONTRATO DE COMPRA DE ASSENTO DIFERENCIADO

O especialista também aponta que, em casos como este, além da legislação da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil podem ser aplicados. Isso porque, ao adquirir um assento diferenciado, o passageiro estabelece um contrato que precisa ser respeitado. Qualquer alteração sem o consentimento do cliente pode configurar descumprimento contratual.

“A compra de assentos preferenciais, como os próximos à janela, implica um direito exclusivo daquele consumidor. Qualquer imposição para que esse direito seja cedido deve estar respaldada por fundamentos legais claros, o que não foi o caso aqui”, ressalta Marcial.

CONSEQUÊNCIAS DA EXPOSIÇÃO PÚBLICA DA PASSAGEIRA

O episódio tomou proporções ainda mais delicadas porque a mãe do menino gravou e publicou imagens da passageira que se recusou a ceder o assento. Segundo especialistas, essa ação pode gerar implicações legais significativas para a responsável pela gravação.

“A mãe poderá responder criminal e civilmente pela exposição não autorizada da imagem de outra pessoa. Esse tipo de ação é passível de punição com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código Civil e no Código Penal”, alerta Marcial Sá. 

A LGPD, por exemplo, estabelece que dados pessoais — incluindo imagens — só podem ser utilizados com consentimento explícito.

Além das possíveis penalizações legais, a exposição indevida pode causar prejuízos emocionais e sociais para a pessoa exposta. Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, reforça que a viralização de vídeos envolvendo indivíduos em situações privadas ou de conflito pode gerar consequências graves. 

“A passageira exposta pode enfrentar danos à imagem, assédio virtual, e até mesmo perseguição. Além disso, a viralização pode induzir julgamentos negativos sobre sua conduta, exacerbando os danos psicológicos e sociais”, explica.
Foto: Reprodução

E QUANTO À COMPANHIA AÉREA?

Apesar de o incidente ter ocorrido dentro de uma aeronave, os especialistas apontam que a companhia aérea dificilmente será responsabilizada pelo ocorrido. Isso porque a empresa não contribuiu diretamente para a situação e tampouco promoveu a exposição digital da passageira. Nesse contexto, a responsabilidade recai exclusivamente sobre a autora do vídeo.

“A companhia aérea não deu causa ao fato, e por isso não deve ser responsabilizada civil ou criminalmente. Sua atuação, nesse caso, limita-se a garantir a segurança e a ordem durante o voo, sem envolvimento em disputas interpessoais entre passageiros”, afirma Marcial Sá.

O QUE PODE ACONTECER COM A MÃE QUE GRAVOU O VÍDEO?

Caso seja acionada judicialmente pela passageira, a mãe da criança poderá enfrentar processos nas esferas cível e penal. 

Na esfera cível, ela pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais, considerando os prejuízos causados à imagem e à privacidade da passageira. Já na esfera penal, a gravação e a divulgação não autorizada podem ser enquadradas como crimes de difamação ou injúria, dependendo das circunstâncias e da interpretação judicial.

Além disso, a LGPD prevê multas e sanções para o uso indevido de dados pessoais, incluindo imagens. 

“O simples ato de publicar um vídeo sem autorização pode configurar uma violação à privacidade, sujeitando o responsável a sanções severas”, destaca Alexander Coelho.