Mais de 13 mil condutores são multados no ES por usar chinelo e rasteirinha
Além da infração de trânsito, o uso de calçados abertos podem oferecer riscos de acidentes
O Código de Trânsito Brasileiro prevê normatizações para regularizar o fluxo de veículos, o funcionamento das vias e das sinalizações. O instrumento também prevê a aplicação de infrações e multas em caso de descumprimento dos artigos.
Um levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, (Detran-ES) a pedido do Folha Vitória, aponta que, de janeiro a outubro deste ano, 13.777 condutores foram multados por dirigir veículos usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como chinelo e rasteirinha.
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O número chama a atenção tanto pela quantidade, quanto pelo risco que oferece aos condutores, que podem perder o controle do veículo e provocar acidentes de trânsitos.
O gerente de fiscalização de trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato, explica que a infração gera multa, e que muitas pessoas tiram o chinelo quando veem uma blitz.
"É uma infração média, que tira quatro pontos da carteira, e o valor da multa é de R$ 130,16. Quando abordamos, a maioria das pessoas fala que sabe que está errada, isso quando não tiram o chinelo e deixam na estrada ao avistarem a blitz. Se fossemos colecionar os chinelos deixados em blitz, teríamos um armário cheio", afirmou.
Veja flagrantes de motociclistas conduzindo de chinelo:
O gerente de fiscalização disse que, além das blitz, a observação é feita por agentes do Detran-ES. Ele contou também que, principalmente, motociclistas de aplicativo são flagrados cometendo a infração, e que em finais de semana e feriado a ocorrência aumenta.
"Flagramos principalmente motoristas de aplicativo, motociclistas, trabalhado e usando chinelo de dedo. Em finais de semana e feriados, a tendência é a ocorrência da infração aumentar, porque as pessoas tendem a ir para a praia de chinelo e de moto", pontuou.
Jederson afirma ainda que dirigir veículos sem calçados não é caracterizado como uma infração, mas que não recomenda, principalmente a motociclistas, porque o pé do condutor fica desprotegido.