MPF recorre de decisão que absolveu réus por rompimento da barragem de Fundão
Órgão pede condenação de empresas e executivos envolvidos no maior desastre socioambiental do país
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que absolveu os réus envolvidos no rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, em Mariana (MG). O desastre é considerado o maior da história socioambiental do Brasil.
No pedido, o MPF solicita a condenação das empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda., além da Vogbr Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. e seis executivos e técnicos, pelos crimes de inundação, poluição com resultado morte e danos a unidades de conservação.
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O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e questiona o argumento da sentença de que as provas apresentadas não identificariam as condutas específicas de cada acusado no rompimento da barragem. O MPF rebate essa tese e destaca falhas e omissões dos responsáveis, que teriam aumentado o risco da operação da barragem e levado ao desastre.
De acordo com o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, crimes ambientais de grande escala não ocorrem por ação isolada, mas por falhas na estrutura organizacional das empresas envolvidas.
Segundo ele, “a responsabilidade individual nos delitos deve ser analisada a partir das competências específicas de cada envolvido”, buscando identificar quem deixou de cumprir suas obrigações.
O MPF lista 22 pontos que, no entendimento do órgão, demonstram omissões ao longo dos anos: não realização de estudos de suscetibilidade à liquefação, o surgimento de trincas, a construção de estruturas de equilíbrio subdimensionadas e a falta de retificação de um dos eixos da barragem, recomendada por especialistas. Para o MPF, medidas como a desativação da barragem ou ajustes estruturais poderiam ter evitado ou, ao menos, adiado o desastre.
Outro ponto levantado pelo recurso é a anulação das declarações do projetista da barragem, considerada injustificável pelo MPF, e a aplicação do princípio da consunção, que, segundo o órgão, foi feita de forma indevida. Além disso, o recurso reforça a necessidade de responsabilização penal das empresas envolvidas, defendendo a aplicação da teoria da autorresponsabilidade, que permite punir a pessoa jurídica independentemente das ações individuais dos executivos.
O MPF pede a reforma da sentença e a condenação das empresas e indivíduos envolvidos pelos crimes de poluição ambiental, destruição de fauna e flora, danos à saúde humana e ao meio ambiente, além de emissão de laudos falsos e negligência na gestão de risco. O órgão também destaca agravantes pela gravidade das omissões e pela extensão dos danos causados.
As empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, além de seus executivos e técnicos, continuam sendo acusados de crimes que resultaram em danos ambientais e riscos graves à saúde e à segurança pública. O recurso aguarda análise do TRF6.
As empresas Vale e Samarco se posicionaram por meio de notas após o recurso. Leia na íntegra:
A Samarco reitera que a decisão da Justiça Federal brasileira reflete a defesa e os fatos apresentados no processo e confirma que a empresa sempre agiu de acordo com a legislação vigente. A empresa reforça ainda que lamenta o rompimento da barragem de Fundão, que nunca será esquecido, e reafirma o compromisso com a reparação e compensação integral dos danos às famílias, às comunidades e ao meio ambiente.
A Vale reafirma seu compromisso com a Samarco, com a reparação e a compensação integral dos danos às famílias, comunidades e ao meio ambiente. A decisão do juízo federal de Ponte Nova/MG reforça que a empresa atuou dentro da legalidade e com respeito às normas ambientais.