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Serra impõe limite de horário para distribuidoras de bebidas

Segundo a regra sancionada nesta sexta-feira (20), os estabelecimentos só poderão abrir as portas das 7h às 23h. Quem não cumprir medida poderá pagar multa

Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/Freepik @Racool_studio

O município da Serra passou a limitar o horário de funcionamento de distribuidoras de bebidas localizadas na cidade. Segundo a regra sancionada nesta sexta-feira (20), os estabelecimentos só poderão abrir as portas das 7h às 23h.

A nova medida acontece após as Prefeituras de Cariacica e Prefeitura de Vila Velha também realizarem uma restrição no horário desse tipo de comércio. Nos municípios o limite é das 7h às 22h.

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Ainda segundo a publicação, sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal, fica proibido: 

- o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, no interior do estabelecimento;
- a venda de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo imediato no local ou em suas dependências;
- expor à venda ou ter em depósito substâncias tóxicas ou corrosivas para qualquer uso;
- possuir em seu interior banheiros para uso de clientes;
- instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes;
- a produção de bebidas alcoólicas;
- o depósito e comercialização de animais vivos ou abatidos;
- preparar e servir refeições;
- fabricação de gelo.

Como será a fiscalização? 

A Prefeitura da Serra afirma que a fiscalização ficará com a Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em conjunto com as secretarias de Saúde (Sesa) e de Meio Ambiente (Semma). 

As punições previstas vão desde a advertência, multa até o fechamento do estabelecimento. Cada UFIR equivale a R$ 100. 

Além disso, não será concedida licença de funcionamento a novas distribuidoras de bebida que estejam situadas num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos.