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Projeto quer tornar todos os assentos preferenciais em ônibus da GV

O texto da proposta determina que os permissionários e concessionários dos serviços de transporte público coletivo afixem avisos sobre a medida

Projeto prevê que todos os assentos do Transcol sejam preferenciais. Foto: Reprodução Facebook / Ceturb-GV

Uma proposta que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) pretende tornar preferenciais todos os assentos dos ônibus intermunicipais do Sistema Transcol. O Projeto de Lei (PL) 33/2016, da deputada Janete de Sá (PMN), estabelece que todos os bancos sejam assegurados a idosos, grávidas, obesos, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção.

Para a autora, o número de assentos preferenciais hoje é insuficiente. “Como é sabido, já existem normas legais que asseguram uma quantidade de assentos às categorias mencionadas, todavia, muitas vezes a quantidade de cadeiras disponibilizadas não é suficiente para suprir a demanda, de modo que frequentemente, depois que todas as cadeiras destinadas estão ocupadas, ainda existem idosos, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção que fazem seu trajeto de pé”, justifica o PL. 

De acordo com a Ales, o texto da proposta determina que os permissionários e concessionários dos serviços de transporte público coletivo afixem avisos sobre a medida com o seguinte teor: “Todos os assentos deste veículo, por força de Lei Estadual, são de uso preferencial por idosos, gestantes, obesos e pessoas com deficiências ou limitação temporária de locomoção”.

Para o Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI), Roberto Ailton Esteves de Oliveira, essa proposta é um forma de assegurar ainda mais os direitos dos Idosos.

“Na verdade o idoso já tem prioridade, como determina a Estatuto do idoso, que assegura que ele tem precedência sobre qualquer outra faixa etária. Esse é mais um meio para que a sociedade cumpra o que determina o Estatuto. Se houvesse mais educação, essa lei não seria necessária, no entanto, hoje esse não é o caso”, explicou Roberto.

Duas Leis federais tratam  o assunto (a lei 10.048/2000 e a lei 10.741/2003) e determinam que  empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservem assentos, devidamente identificados, a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas e também prevê gratuidade aos maiores de 65 anos além da reserva de 10% dos assentos, devidamente identificados com placa.

Tramitação

Ainda segundo a Assembleia, o projeto será analisado pelas Comissões de Justiça, de Cidadania, de Infraestrutura e de Finanças antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovada e sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB), a medida estabelece prazo de 30 dias para que as empresas de ônibus do Sistema Transcol se adequem à legislação.