A partir desta segunda-feira (07), a região da Grande Vitória sai do risco baixo de transmissão para covid-19 e vai para o moderado no novo mapa de risco do Espírito Santo. Além disso, grandes municípios do interior, como Colatina, Cachoeiro do Itapemirim e Linhares, também migraram para a classificação de risco moderado.
Ao todo, são 21 cidades capixabas na cor amarela no Mapa de Risco para transmissão do coronavírus. O mapa terá vigência até o próximo domingo (13).
Comparado ao último mapa, o número é o triplo do registrado na semana passada quando estavam no risco moderado as cidades de Serra, Vila Velha e Cariacica, na Grande Vitória; e Alfredo Chaves, Anchieta, Piúma e Montanha, no interior capixaba. Montanha voltou para o risco baixo.
Outras 57 estão no risco baixo. Não há municípios classificados em risco alto.
Aumento de casos
O Espírito Santo vive um aumento no número de casos de Covid-19. Na semana passada, houve quatro dias consecutivos de recorde no registro de novos casos da doença.
Em outubro de 2021, o Governo do Estado havia instituído a classificação de “risco muito baixo”, com a cor azul, que poderia ser alcançado pelos municípios agrupados em microrregiões, desde que alcançassem requisitos de vacinação. Porém, com a chegada da quarta onda da covid, essa classificação está suspensa.
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Nas redes sociais, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), comentou sobre o aumento do número de municípios para o risco moderado. “Importante seguirmos firmes na vacinação, principalmente das crianças de 5-11 anos. O número de casos nunca foi tão alto, mas as vacinas estão salvando inúmeras vidas”, destacou.
O que é permitido em cada classificação de risco
MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO
Comércio
– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
Shoppings
– Shopping centers devem funcionar e proceder à limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
Academias
– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows
Limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1.200 pessoas.
MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
– Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas sem limite de horário, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.
Academias
– Atividades aeróbicas coletivas liberadas, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria da SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
– Obrigatório o uso de máscaras pelos alunos.
Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows
Limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1.200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo de 2.000 pessoas em locais abertos (com circulação de ar). É necessário que o público apresente passaporte vacinal para acessar os locais dos eventos.