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Nova decisão favorece TV Tribuna em briga com o SBT

A decisão em que´ ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega o pedido da empresa capixaba é do último dia 16 deste mês

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Uma decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorece diretamente a Rede Tribuna de Comunicação, pertencente ao Grupo João Santos, em mais um capítulo da briga judicial com o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).

Ao apreciar a ação ajuizada pela Rede Sim, cotada para assumir a transmissão da programação do canal paulista no Estado, em caso de algum desfecho do impasse que envolve o fim do contrato de afiliação da TV Tribuna com o SBT, o magistrado não reconheceu o conflito de competência em decisões proferidas pelos Juízos de Pernambuco e São Paulo, respectivamente.

Com isso, fica mantida a decisão do  Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que obriga a continuidade do contrato entre as partes.

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A decisão em que´ o ministro nega o pedido da empresa capixaba é do último dia 16, conforme documentos aos quais a reportagem do Folha Vitória teve acesso nesta quarta-feira (22).

Em termos práticos, a Rede Sim alega, nos autos, que há processos que tratam sobre o encerramento – ou não – do vínculo contratual entre o SBT e a TV Tribuna tramitando em tribunais estaduais distintos, sendo necessária, dessa forma, uma definição acerca de qual Juízo será o competente para deliberar sobre a matéria em questão de maneira definitiva.

“Contra essas decisões existem recursos de Agravos de Instrumento em tramitação nos Tribunais Estaduais de São Paulo e Pernambuco, ainda sem julgamento de mérito, com aptidão para ensejar posicionamentos contraditórios acerca da mesma matéria, por isso, perfeitamente cabível o presente conflito de competência a fim de que o Superior Tribunal de Justiça declare qual é o Juízo e Tribunal competente para decidir sobre a questão”, argumenta Rede Sim no pedido negado pelo ministro.

Ao apontar que não há possibilidade de entendimentos conflitantes entre os juízos, o magistrado faz um retrospecto das decisões proferidas na Justiça de Pernambuco e de São Paulo nos últimos meses, todas tratando sobre o fim do contrato de afiliação entre o SBT e a TV Tribuna.

O ministro relembra, no processo, que em 13 de junho deste ano, o juiz da 15ª Vara Cível de Recife deferiu uma liminar favorável à Rede Tribuna, determinando a renovação compulsória, por cinco anos, do contrato de afiliação pactuado entre a emissora do Espírito Santo e o SBT.

Já no dia 14 de julho, conforme relembra o magistrado, o TJPE acolheu um recurso interposto pelo SBT, suspendo os efeitos de primeiro grau. Em 21 de julho, o desembargador responsável pela decisão que suspendia os efeitos da liminar que beneficiava a Rede Tribuna voltou atrás em seu entendimento, mantendo o vínculo contratual entre as duas empresas.

Dando seguimento à linha temporal das decisões que tratam sobre o caso, o ministro ressalta que no dia 26 de junho deste ano, foi ajuizada, pelo SBT, uma ação declaratória pedindo, além da concessão de tutela antecipada, a declaração de extinção do contrato de afiliação celebrado entre as partes.

O pleito foi distribuído para a  27ª Vara Cível de São Paulo, que no dia 27 de junho,  indeferiu o pedido de antecipação de tutela interposto pelo SBT.

Por fim, Marco Aurélio frisa que o SBT recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a decisão da 27ª Vara Cível da cidade, tendo o pedido negado pela Corte superior no dia 24 de julho.

“Nesse contexto, não se verifica a existência de decisões conflitantes, efetiva ou potencial, entre o TJPE e o TJSP, pois, como se depreende dos autos, as decisões dos respectivos juízos de primeiro grau são consonantes, uma vez que o Juízo da recuperação judicial reconhece a sua competência, ao mesmo tempo em que o Juízo paulista, perante o qual tramita a ação declaratória, reconhece a competência daquele Juízo de soerguimento, determinando, assim, suspensão da demanda por prejudicialidade”, concluiu o ministro após discorrer sobre o caso.

A reportagem não conseguiu localizar os advogados da Rede Sim no processo, para comentar a decisão da Justiça. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.