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Nova lei proíbe restrição a homossexuais para doação de sangue no ES

Apesar da legislação, o Estado, na prática, já havia acabado com essa restrição desde junho do ano passado, por orientação do Ministério da Saúde

Foto: Reprodução/ Agência Brasil/ Marcelo Camargo

Já está em vigor, no Espírito Santo, uma lei que proíbe que homossexuais sejam alvo de restrições para doar sangue. A lei já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa e agora foi sancionada pelo governador Renato Casagrande. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).

De acordo com o texto, “as restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue devem ser aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, entre outros, exceto os casos devidamente justificados de proteção à saúde pública”.

A lei também diz que “é proibido dificultar ou aplicar requisitos mais rígidos baseados exclusivamente pela orientação sexual dos indivíduos, sendo vetada a diferenciação dos critérios para quem manteve relações sexuais com pessoas do mesmo sexo”.

Apesar da nova legislação, o Espírito Santo, na prática, já havia acabado, desde junho do ano passado, com a restrição a esse grupo para doação de sangue. A decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), de não levar mais em consideração a orientação sexual do doador no ato da doação, foi tomada com base em uma orientação do Ministério da Saúde.

De acordo com a Sesa, desde então, os hemocentros do Espírito Santo já seguem essa recomendação e, no questionário de doação, não há mais a pergunta que envolvia a orientação sexual do doador.

STF considerou discriminatória restrição a homossexuais

No dia 8 de junho do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. O ato cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o impedimento discriminatório.

Segundo a medida revogada, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações. 

Em julgamento realizado em maio do ano passado, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional. Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin. 

Em seu voto Fachin destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana. 

O ministro acrescentou que, para a garantia da segurança dos bancos de sangue, devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”.

* Com informações da Agência Brasil