Já está em vigor, no Espírito Santo, uma lei que proíbe que homossexuais sejam alvo de restrições para doar sangue. A lei já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa e agora foi sancionada pelo governador Renato Casagrande. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).
De acordo com o texto, “as restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue devem ser aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, entre outros, exceto os casos devidamente justificados de proteção à saúde pública”.
A lei também diz que “é proibido dificultar ou aplicar requisitos mais rígidos baseados exclusivamente pela orientação sexual dos indivíduos, sendo vetada a diferenciação dos critérios para quem manteve relações sexuais com pessoas do mesmo sexo”.
Apesar da nova legislação, o Espírito Santo, na prática, já havia acabado, desde junho do ano passado, com a restrição a esse grupo para doação de sangue. A decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), de não levar mais em consideração a orientação sexual do doador no ato da doação, foi tomada com base em uma orientação do Ministério da Saúde.
De acordo com a Sesa, desde então, os hemocentros do Espírito Santo já seguem essa recomendação e, no questionário de doação, não há mais a pergunta que envolvia a orientação sexual do doador.
STF considerou discriminatória restrição a homossexuais
No dia 8 de junho do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. O ato cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o impedimento discriminatório.
Segundo a medida revogada, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações.
Em julgamento realizado em maio do ano passado, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional. Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin.
Em seu voto Fachin destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana.
O ministro acrescentou que, para a garantia da segurança dos bancos de sangue, devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”.
* Com informações da Agência Brasil