Mais uma semana se inicia e um novo Mapa de Risco passa a valer para todo o Espírito Santo. Como nas últimas semanas, apenas uma cidade estará no risco moderado para a covid-19: Afonso Cláudio, que mantém o patamar pela segunda semana consecutiva.
A expectativa dos municípios é alcançar a cor azul no mapa, que representa o risco muito baixo para a transmissão da doença. No entanto, até o momento, nenhuma microrregião atingiu a meta necessária.
A chamada “fase azul”, que possibilita maior flexibilização nas regras de funcionamento das atividades. Para chegar a fase azul, a região deverá ter:
– pelo menos 80% da sua população adulta com as duas doses da vacina ou dose única;
– 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos a primeira dose;
– e 90% da população idosa, acima de 60 anos, e de imunossuprimidos com a dose reforço.
Além disso, cada município da microrregião deverá ter pelo menos um ponto para testagem livre, no qual a pessoa poderá realizar o teste gratuitamente quando julgar necessário — mesmo se não apresentar sintomas.
Atualmente, quatro microrregiões estão próximas de atingir as metas estabelecidas para chegar ao risco muito baixo: Sudoeste Serrana, Central Serrana, Litoral Sul, Caparaó e Noroeste.
Regras serão menos flexíveis em Afonso Cláudio
Por estar no risco moderado, Afonso Cláudio terá de seguir, nesta semana, algumas restrições de horário no funcionamento de alguns estabelecimentos — o que não ocorre no risco baixo.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar, em cidades nessa situação, de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Veja como fica a situação do município:
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
– Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Academias
– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– Todos os alunos da rede estadual e particular de ensino, além da municipal de algumas cidades, retornaram para as aulas presenciais, independente da classificação de risco.
– Nessas escolas, não há mais rodízio entre os estudantes. Só poderá permanecer no ensino remoto o aluno que apresentar laudo médico.
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Comércio
– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
Shoppings
– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
Academias
– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Boates
– Funcionamento continua proibido
Medidas Sociais
– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
– Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
– Abordagem às pessoas para orientação.
– Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
– Proibição de funcionamento de boates.
– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
– Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.
– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.