Pela segunda semana consecutiva, subiu o número de cidades do Espírito Santo em risco baixo para a covid-19, resultando, como consequência, em uma queda na quantidade de municípios em risco moderado.
De acordo com a atualização mais recente do mapa de risco, divulgada pelo governo do Estado no final da tarde desta sexta-feira (04), o número de cidades na classificação amarela caiu pela metade, de 20 para 10.
Já a quantidade de municípios na classificação verde subiu de 58 para 68. Entre aqueles que estarão no risco baixo na semana que vem estão Vitória e Serra, que passaram as últimas semanas no moderado.
A nova classificação passa a valer a partir da próxima segunda-feira (07) e segue até o domingo seguinte, dia 13.
Dos municípios da Região Metropolitana, três seguem na classificação amarela: Cariacica, Vila Velha e Guarapari. Já Viana e Fundão já estavam no risco baixo nesta semana e assim vão permanecer.
No interior do Estado, destaque para Colatina e Linhares, que estavam no risco moderado e, a partir de segunda-feira, vão voltar para o baixo.
Confira a classificação de todos os municípios capixabas:
RISCO BAIXO: Alfredo Chaves, Água Doce do Norte, Afonso Cláudio, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério e Vitória.
RISCO MODERADO: Anchieta, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Ecoporanga, Guarapari, Laranja da Terra, Mimoso do Sul, Piúma e Vila Velha.
Saiba o que é permitido em cada classificação de risco
MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO
Comércio
– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
Shoppings
– Shopping centers devem funcionar e proceder à limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
Academias
– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows
Limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1.200 pessoas.
MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
– Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas sem limite de horário, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.
Academias
– Atividades aeróbicas coletivas liberadas, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria da SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
– Obrigatório o uso de máscaras pelos alunos.
Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows
Limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1.200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo de 2.000 pessoas em locais abertos (com circulação de ar). É necessário que o público apresente passaporte vacinal para acessar os locais dos eventos.