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O casamento acabou? Advogado tira dúvidas sobre pensão e guarda de filhos

O que fazer quando um relacionamento termina e é preciso decidir o futuro dos filhos? Nesta entrevista, Alexandre Dalla Bernardina explica o que diz a lei

Foto: Acervo pessoal

Quando um relacionamento acaba e um casal com filhos menores de idade se separa, a família passa por um processo de adaptação à nova realidade muitas vezes doloroso, envolvendo temas delicados como pensão alimentícia e guarda das crianças ou adolescentes

Com quem os filhos devem ficar? Quais são os tipos de guarda? Em que circunstâncias é possível obter a guarda compartilhada? Como o valor mensal a ser pago como pensão é definido? 

Para tirar essas e outras dúvidas, o Folha Vitória conversou com o advogado e professor universitário Alexandre Dalla Bernardina, procurador do Estado e advogado especialista nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, além de doutorando pela PUC-SP.

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De acordo com ele, a modalidade de guarda não interfere no cálculo ou no valor da pensão alimentícia. 

“O que deve ser considerado pelo juiz no momento de sua fixação é que aquele genitor que convive mais tempo com a criança, em regra, tem maiores despesas. Assim, o período de convivência é que influenciará na fixação do valor da pensão, e não a modalidade de guarda”, afirma.

Outro ponto que o advogado destaca é que no final de 2023 foi promulgada a Lei 14.713/2023, que alterou o Código Civil para determinar expressamente que, quando houver elementos que evidenciem um risco de violência doméstica ou familiar, o agressor não pode ter a guarda do filho menor.

Foto: Reprodução/ Redes Social

Confira a entrevista com Alexandre Dalla Bernardinha:

1. Quais são os tipos de guarda de filhos mais comuns e como eles são determinados pelo judiciário?

Os tipos de guarda mais comuns são a guarda compartilhada e a unilateral.

A guarda compartilhada é exercida conjuntamente por ambos os pais, podendo, inclusive, ser exercida por um deles e terceiro, por exemplo, os avós paternos ou maternos.

A guarda unilateral é exercida apenas por um dos pais.

A regra é a guarda compartilhada por ambos os genitores, mas, em situações excepcionais, o Judiciário pode determinar que ela seja exercida unilateralmente ou por terceiros.

2. Em que circunstâncias um dos pais pode perder o direito à guarda dos filhos?

A guarda é um direito dos pais. Somente em situações excepcionais, como quando um deles renunciar o direito à guarda, ou em hipóteses em que é evidenciado um risco à integridade física ou psíquica da criança, ou aos seus direitos, é que poderá ser restringido o direito à guarda dos filhos.

3. Como funciona o processo de mediação familiar para decidir sobre a guarda dos filhos?

A mediação familiar é um instrumento que visa viabilizar o alcance de uma solução pelas partes que atenda aos interesses do menor.

Em regra, é realizada uma audiência de mediação com o apoio do mediador, na qual as partes são orientadas ao alcance de uma solução comum. Uma vez alcançada, a mediação é submetida à homologação judicial.

4. Quais são os principais critérios considerados para determinar o valor da pensão alimentícia?

Os principais critérios são: 1) a possibilidade financeira dos genitores, pois a criança tem direito a ter um padrão de vida compatível com a situação financeira dos pais; e 2) a necessidade da criança, o que pode acarretar a elevação da pensão em situações em que o menor tem peculiaridades, como enfermidades que demandam custo maior.

Com base nessas premissas, o juiz deve fixar de forma razoável o valor da pensão alimentícia.

5. Em que situações a pensão alimentícia pode ser revisada ou modificada?

A pensão alimentícia pode ser revisada ou modificada quando houver a alteração dos seus critérios de fixação, ou seja, quando houver modificação da possibilidade financeira dos genitores ou da necessidade da criança.

Assim, se um dos pais perder o emprego ou sofrer uma queda bruta de receita, por exemplo, poderá pedir a sua revisão. Da mesma forma, havendo o aumento da necessidade do filho, por enfermidade ou circunstância diversa, por exemplo o ingresso em curso superior, a revisão da sua pensão alimentícia pode ser pleiteada.

6. Como é calculada a pensão alimentícia quando ambos os pais têm a guarda compartilhada?

A modalidade de guarda, em regra, não interfere no cálculo ou no valor da pensão alimentícia. O que deve ser considerado pelo magistrado no momento de sua fixação é que aquele genitor que convive mais tempo com a criança, em regra, tem maiores despesas.

Assim, o período de convivência é que influenciará na fixação do valor da pensão, e não a modalidade de guarda.

7. Quais são as consequências legais para quem não paga a pensão alimentícia?

O devedor de pensão alimentícia está sujeito a um rito especial de execução, que pode ensejar, inclusive, a única modalidade de prisão por dívida admitida no nosso ordenamento jurídico.

8. Em casos de violência doméstica ou abuso, como isso afeta a determinação da guarda dos filhos e o pagamento da pensão alimentícia?

No final de 2023 foi promulgada a Lei 14.713/2023, que alterou o Código Civil para determinar expressamente que, quando houver elementos que evidenciem um risco de violência doméstica ou familiar, o genitor supostamente agressor não pode ter a guarda do filho menor.

A Lei determina que uma das hipóteses que afasta o direito do genitor ao exercício da guarda é a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

9. Quais são os direitos e deveres de cada genitor em relação à educação e saúde dos filhos após um divórcio?

É importante desmistificar o estigma de que somente o pai que tem a guarda dos filhos tem o direito de opinar, gerenciar e cuidar dos filhos. A Autoridade Parental, também conhecida como Poder Familiar, é o poder/dever dos pais em relação aos filhos, o que transcende a guarda.

Por essa razão, mesmo aquele que não tem a guarda dos filhos tem o poder e o dever de fiscalizar e adotar as medidas que sejam para o melhor interesse da criança, inclusive pedindo alterações em relação à educação e saúde dos filhos, ainda que não tenha a guarda.

10. Em casos de guarda compartilhada, como são tomadas as decisões importantes relacionadas à vida dos filhos, como escolha de escola ou tratamentos médicos?

A guarda compartilhada, como o próprio nome diz, é exercida conjuntamente por ambos os genitores, que devem chegar a um consenso quanto às questões relevantes da vida dos filhos.

Se esse consenso não for alcançado, caberá ao Judiciário decidir, o que certamente não é a melhor hipótese, já que os pais transferirão a um terceiro que não tem a mesma intimidade e o mesmo conhecimento da realidade daquela família o poder de decidir sobre um aspecto relevante da vida de seus filhos.

11. Em que situações a guarda dos filhos pode ser temporária ou provisória e como isso afeta os direitos dos pais?

Quando não houver um consenso dos pais em relação ao exercício da guarda, o Judiciário pode determinar uma forma provisória de guarda até que, durante a instrução do processo, com maiores elementos e provas, incluindo perícia psicológica e estudo social, o juiz terá melhores elementos para fixar de forma definitiva a guarda dos filhos.

12. Quais são as implicações legais para os avós em relação à guarda dos netos e contribuição para a pensão alimentícia?

Os avós têm direito, independentemente da vontade dos pais, à convivência com os netos, o que pode ser demandado judicialmente se houver resistência dos genitores em permitir o esse contato.

O direito à convivência familiar não é somente um direito dos avós com os netos, mas dos netos com os avós, o que deve ser resguardado pelo Poder Judiciário.

Com relação à contribuição para a pensão alimentícia, em situações excepcionais, em que for comprovada a impossibilidade financeira dos pais, os avós podem ser demandados a complementar o valor da pensão necessário para atender às necessidades dos netos.

No entanto, ao contrário do que se identifica com relação aos pais, em que os filhos têm o direito de ter o mesmo padrão de vida, quanto aos avós, estes são obrigados a custear as despesas essenciais dos netos, mas não a alavancar os netos à situação financeira compatível com o seu padrão de vida.