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OAB-ES assina contra administradoras de condomínio prestadoras de serviços privativos da advocacia

Já são 12 Ações Civis Públicas contra administradoras de condomínio que ofertam e prestam serviços privativos da advocacia.

Foto: Reprodução / OAB-ES

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, assinou, nesta quarta-feira (30/06), o primeiro acordo em uma das Ações Civis Públicas (ACP) com base em um amplo trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia (CEIA). Já são 12 Ações Civis Públicas contra administradoras de condomínio que ofertam e prestam serviços privativos da advocacia.

“Novas ações já estão sendo preparadas, pois nosso trabalho não terminará enquanto não cessar o exercício ilegal da advocacia por estas empresas”, ressaltou o presidente da Comissão, Luiz Henrique Antunes Alochio.

A negociação do acordo foi conduzida pelos advogados Bruno Milhorato Barbosa e Amanda Luppi Favoretti e representa uma grande vitória para a advocacia capixaba, visto que foi ajustado no acordo que a administradora não poderá, sob pena de multa, infringir as seguintes condutas:

a. manter em sítios de internet, páginas de redes sociais (“Facebook”, “Instagram” e outras), quaisquer divulgação de serviços privativos da advocacia e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, cobrança, bem como de divulgar através de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro, inclusive entrega de folders, propostas e orçamentos.

b. executar atividades privativas da advocacia a seus clientes:

b.1. Assessoria jurídica;

b.2. Consultoria jurídica;

b.3. Orientação jurídicas;

b.4. Ajuizamento de ações;

b.5. Cobranças extrajudiciais/judiciais com exigência de honorários advocatícios;

b.6. Elaboração de parecer jurídico;

b.7. Elaboração de notificações extrajudiciais que necessitem de análise jurídica;

b.8. Qualquer atividade privativa da advocacia.

c. indicar/direcionar clientes para advogados ou sociedade de advogados, ditos “parceiros”, direta ou através de empresa interposta.

d. exigir, reter, ratear, negociar e cobrar, direta ou indiretamente (através de empresa interposta), qualquer parte dos honorários advocatícios devidos aos advogados ou sociedade de advogados.

Também, ficou ajustado que a administradora em questão comunicasse a todos os seus clientes que está proibida de prestar serviços privativos da advocacia e que os contratos de prestação de serviços sejam alterados, via substituição ou aditivo, excluindo toda e qualquer referência a prestação de serviços privativos da advocacia.

Outras empresas também já estão buscando a OAB-ES para firmarem o ajustamento de conduta e a Ordem já estão em negociação de novos acordos

“É uma grande vitória do trabalho realizado pela OAB-ES através da Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, que defende as atividades privativas dos advogados”, afirmou o secretário-adjunto da Comissão, Bruno Milhorato.