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OAB-ES cria canal de denúncias contra práticas irregulares na advocacia

A OAB-ES, por meio da Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, acaba de criar um canal inédito para denúncias de práticas irregulares contra a advocacia no mercado

Foto: Reprodução / OAB-ES

No canal online dentro do site da OAB, o advogado ou advogada pode realizar a denúncia preenchendo o cadastro com seus dados pessoais, dados do denunciado, escolher práticas identificadas e um breve relato. As informações serão analisadas e estudadas pela Ordem.

Acesse o formulário de denúncia

O presidente da Comissão, Luiz Henrique Alochio, explica que não se trata apenas de denúncias contra os advogados.

“O objetivo não é relativamente contra advogados. As denúncias são contra empresas, associações e até empresas religiosas que não são escritórios de advocacia e prestam serviços a terceiros na área da advocacia”, explicou Alochio.

Por conta desses casos, a Comissão nota que a advocacia tem perdido áreas de sua atuação há algumas décadas e a OAB entende que estão prestando ilegalmente esse serviço.

A advogada e membra da Comissão, Fabiola Silva, garante que esse projeto também beneficia toda a sociedade. “Quando falo do benefício para toda a sociedade, me refiro à falta de segurança jurídica dos serviços oferecidos por empresas, sindicatos e associações sem que tenham profissionais especializados para o exercício de todas essas demandas, que são oferecidas de forma irregular”, ela explica. “No que tange à advocacia, são inúmeras vantagens, mas a principal é ter de volta o nosso espaço, os nossos clientes e a certeza da segurança jurídica nos serviços prestados”, disse a advogada

Diego Cavalcanti, que também é membro da Comissão, explica como o canal funcionará e a quem ele beneficiará. “Será por meio de um formulário dentro do site da Seccional. Ambiente simples e funcional, acessível a qualquer pessoa. Esse canal é um avanço para a advocacia capixaba, que visa defender os interesses da classe. Trata-se de um resgate de mercado, usurpado historicamente ao longo dos anos, que beneficiará a advocacia de forma geral, em especial a jovem advocacia”, explicou Cavalcanti.

O secretário adjunto Bruno Milhorato Barbosa explica as etapas do canal de denúncias. “Após o recebimento da denúncia, abre-se um procedimento interno de apuração. Os membros da Comissão são distribuídos em grupos de trabalho, conforme o tipo de denunciado (Empresas, Associações, Cooperativas, Sites, Sindicatos, etc.), e fazem o levantamento de todas as informações sobre os atos praticados pelo denunciado. Uma vez que a Comissão verificar documentalmente a procedência da denúncia, solicitamos autorização da diretoria da OAB para a propositura de ação civil pública contra o denunciado, primeiramente para cessar a lesão à advocacia e, em segundo lugar, para buscar uma reparação pelos danos coletivos gerados aos advogados”, explicou Milhorato