Depois de uma quarta-feira (21) de feriado com restrições no funcionamento dos ônibus e do comércio, os horários retornaram ao que é permitido nas cidades em risco extremo nesta quinta-feira (22). Conforme previsto no decreto do governo estadual, as atividades econômicas consideradas não essenciais podem funcionar durante três dias na semana.
Dessa forma, nesta quinta (22) e sexta-feira (23), o comércio funciona das 10h às 18h e os shopping centers de meio-dia às 20 horas. A circulação de ônibus permanece normal para atender ao público em geral nesta quinta e sexta, das 5h às 22h. Sábado e domingo, não há circulação para público
Já os postos de combustíveis estão liberados para funcionar todos os dias, sem limitações de horários. Eles estavam na lista de atividade essencial, mas com funcionamento restrito em relação a dias e horários.
Mapa de risco
Estão em risco extremo as cidades de Águia Branca, Anchieta, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Guarapari, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Muqui, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Teresa, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.
Em risco alto, estão Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Marilândia, Mucurici, Nova Venécia, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Venda Nova do Imigrante e Vila Valério.
Em risco moderado, estão na lista as cidades de Brejetuba, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Iconha, Itarana, Laranja da Terra e Vila Pavão.
Regras de cada região:
RISCO EXTREMO
Transporte público
– Os ônibus municipais e do sistema Transcol podem circular de segunda a sexta-feira das 5h às 22h. Sábado e domingo não há ônibus para a população em geral. O atendimento, nesses dois dias, é somente para trabalhadores da saúde.
– Ônibus interestaduais (viagens entre Estados) e intermunicipais podem circular com 50% da capacidade dos veículos, assim como viagens de trem.
Atividades essenciais
Supermercados, farmácias, indústria, atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado. No entanto, ficam fechados aos domingos e feriados.
Já os postos de gasolina agora passam a funcionar todos os dias, sem limitação de horário.
Comércio
Comércio de rua, centros comerciais e galerias podem funcionar em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.
Devido ao feriado de quarta-feira (21), o governo do Estado permitiu, somente nesta semana, que as atividades não essenciais funcionassem na terça-feira, em vez de quarta.
Atividades de ensino
As atividades educacionais com a presença de estudantes estão suspensas, sendo permitidas somente aulas remotas (de forma virtual).
Restaurantes
Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até as 16h. Após esse horário, somente delivery.
Shopping centers
Podem funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 12h às 20h. Devido ao feriado desta quarta-feira, o funcionamento foi permitido na terça, nesta quinta e sexta-feira.
Bares e academias
Seguem fechados.
Agências bancárias
Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.
RISCO ALTO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 14h;
– Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.
Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino individual
– As escolas nesses municípios poderão realizar o atendimento presencial dos alunos, porém de maneira individual.
Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Sem restrições
– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– Escolas podem abrir normalmente para atividades com a presença de alunos