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Nove trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em fazendas do ES

Fiscalização ocorreu em todo o Brasil e resgatou 337 pessoas que estavam em condições degradantes de trabalho em fazendas e lavouras

Foto: Divulgação / Polícia Federal

A Operação Resgate 2, ação conjunta que reuniu diversos órgãos públicos no combate ao trabalho análogo à escravidão, resgatou 337 trabalhadores neste mês de julho em todo o Brasil. No Espírito Santo, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), nove trabalhadores foram resgatados.

O balanço das ações foi divulgado nesta quinta-feira (28) na Procuradoria Geral da República (PGR) , em Brasília. Esses trabalhadores foram resgatados em 22 estados e no Distrito Federal.

De acordo com o MPT, os nove trabalhadores resgatados no Estado foram encontrados em fazendas de café, cacau e seringal. Os resgates em território capixaba foram feitos em propriedades rurais dos municípios de Vila Valério, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Ponto Belo e São Mateus.

Na primeira etapa da operação no Espírito Santo, cinco estabelecimentos foram inspecionados com resgate de dois trabalhadores na colheita de café e outros 40 foram beneficiados pela ação fiscalizatória. 

Já na segunda fase, durante as diligências, sete trabalhadores foram encontrados em situação degradante. 

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O valor das verbas salariais e rescisórias foi de aproximadamente R$ 13 mil. Em todo o Brasil, as rescisões e salários para essas vítimas somaram um total de R$ 3,8 milhões. Os empregadores podem ser responsabilizados por danos morais, multas e ações criminais.

Cada um dos trabalhadores resgatados também recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada.

Foto: Reprodução TV Vitória

Procurador do Ministério do Trabalho no Espírito Santo, Marcos Buzatto, disse que alguns locais não forneciam sequer água potável para os trabalhadores

“Esses trabalhadores estavam em condições degradantes. Em termo de alojamentos, eram totalmente inadequados: não havia cama, eles dormiam no chão, não havia limpeza adequada no local. Não tinha sequer água potável ali para eles”, disse o procurador do Ministério do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES), Marcos Buzatto.  

O Código Penal Brasileiro, no artigo 142, considera que submeter alguém à trabalho análogo a escravidão é crime, com penas de 2 a 8 anos de reclusão. Mas, até hoje, ninguém foi preso no Brasil pelo crime. 

Até 2017, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgava uma lista com os nomes dos empregadores que usam da prática. Mas de lá para cá, essa lista nunca mais foi exposta ao público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso que pode abrir precedente para penalizar criminalmente esses empregadores. No entanto, ainda não há prazo para que o julgamento aconteça. 

O presidente da Comissão dos Direitos do Trabalho da OAB no Espírito Santo, Rodolfo Gomes Amadeo, acredita que o Brasil ainda está longe de se livrar dessa mancha nas relações de trabalho. 

“Somente o combate a esse tipo de situação e a punição a esse tipo de crime irá reduzir essa situação e tirar esse câncer do nosso mercado de trabalho”, frisou.

A operação reuniu Ministério Público Federal (MPF); Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho; Ministério Público do Trabalho (MPT); Polícia Federal (PF); Defensoria Pública da União (DPU); e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Ministério Público do Trabalho alerta que denúncias podem ser feitas por meio do Disque 100

* Com informações do repórter Alex Pandini, da TV Vitória/Record TV