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Justiça capixaba determina que operadora explique restrições em planos para celular

O MPF/ES conseguiu uma liminar que obriga a operadora Claro a explicitar restrições do Plano Claro Online Max, que é anunciado como ilimitado para os clientes

O Plano Claro Online Max apresenta cláusulas no contrato que não condizem com o termo ‘ilimitado’ Foto: R7

A operadora de telefonia móvel Claro S.A. deverá explicar aos clientes que existem restrições no Plano Claro Online Max, que é divulgado como ilimitado. A decisão válida para todo o Brasil ocorre após liminar obtida pelo O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) no Espírito Santo.

De acordo com o MPF, dentre as restrições que permitem que a operadora cancele o plano ou cobre valores adicionais dos clientes, estão: o uso estático do aparelho celular em 50% dos eventos registrados dentro de um mês de uso; quantidade de SMS recebidas é inferior a 25% do volume de mensagens geradas dentro de um mês; e envio de SMS para mais de 20 destinatários diferentes por dia.

De acordo com a decisão da Justiça, “as restrições impostas não são razoáveis, podendo prejudicar o consumidor de boa-fé”. A operadora de telefonia móvel pode pagar uma multa diária de R$ 5 mil caso descumpra a decisão de ressaltar as restrições presentes no contrato do plano ou não aplique as restrições.

Segundo a ação movida pelo MPF/ES, o Plano Claro Online Max apresenta cláusulas no contrato que não condizem com o termo ‘ilimitado’. Além das restrições não estarem claras nas peças publicitárias, elas não estão especificadas no termo de adesão assinado pelos consumidores no momento da contratação do plano de serviço pós-pago.

Na ação o MPF/ES questiona também a limitação da quantidade de minutos utilizados pelo consumidor em planos vendidos como “ilimitados”. No plano comercializado atualmente o limite é de 10 mil minutos por mês, mas em planos anteriores esse limite chegava a ser de apenas 2 mil minutos por mês. No processo, a Claro alega que as restrições impostas objetivam evitar fraudes.

Segundo a operadora, “caso não houvesse a limitação dos minutos, a promoção poderia ser utilizada por clientes de má-fé para obter vantagens indevidas, como por exemplo, utilização do serviço com acoplamento de PABX”.

Para o MPF/ES, no entanto, as situações são completamente possíveis de ocorrer sem que o usuário esteja utilizando o serviço de forma ilícita, como alega a operadora. No entendimento do MPF/ES, anunciar um produto que possui limitações como ‘ilimitado’ configura propaganda enganosa.

Denúncia

Os consumidores que adquiriram planos anunciados como ilimitado e que se sentiram lesados com as restrições, podem denunciar o fato ao MPF/ES pessoalmente ou por meio do site, ou ainda ao Procon.

A decisão pode ser consultada por meio do número 0114613-48.2015.4.02.5001 no site da Justiça Federal do Espírito Santo.

Procurada pelo Folha Vitória, a operadora Claro informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta decisões judiciais.