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Organização de festa rave é multada em R$ 10 mil por som alto em Vitória

A organização do evento terá que pagar uma multa, equivalente a R$ 10.039,94, já que o som estava acima do permitido pelo Disque-Silêncio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Eventos que acontecem em área aberta vão precisar firmar um Termo de Compromisso com o Disque-Silêncio Foto: Divulgação/Prefeitura

Uma festa rave, realizada no último sábado (19) no Clube Álvares Cabral, em Vitória, teve que acabar mais cedo por conta do som alto. De acordo com a Prefeitura de Vitória, a organização do evento terá que pagar uma multa, equivalente a R$ 10.039,94, já que o som estava acima do permitido pelo Disque-Silêncio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Um produtores do evento, Braz Júnior, justifica que não recebeu notificações do Disque-Silêncio durante a festa. “Nós legalizamos o evento, como de costume. Pagamos o Imposto Sobre Serviço (ISS), fizemos todo o procedimento legal para a realização da festa. Durante a noite, ninguém nos procurou para avisar que o som estava alto. Por volta das 7h30, fiscais do Disque-Silêncio, acompanhados por policiais, chegaram ao local e nos pediram para desligar o som. Não houve conversa, um dos fiscais disse que tinha 30 notificações de moradores que reclamaram do som alto, mas nós não fomos avisados sobre isso antes. Se tivéssemos sido avisados, nós iríamos abaixar o som. O evento teve que acabar às 8h, nós vamos pagar a multa e ficamos com um grande prejuízo. Não estamos satisfeitos, isso foi péssimo para nós, como empresa, e para o nosso público, que teve que ir embora mais cedo”, relata.

A partir de agora, os eventos que acontecem em área aberta em Vitória terão que firmar um Termo de Compromisso  com o Disque-Silêncio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), além de obter a licença da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), evitando, assim, que moradores sejam perturbados com som acima dos decibéis permitidos.

Quem descumprir o acordo poderá pagar multas que variam de R$ 6.715,44 a R$ 13.364,41. O secretário municipal de Meio Ambiente, Cleber Guerra, informou que a medida já estava valendo para os produtores da festa realizada no Álvares Cabral. 

Uma cláusula do Termo de Compromisso aponta que, em caso de denúncia, o Disque-Silêncio vai ao local verificar e pode solicitar a diminuição do volume do som ou a paralisação imediata da música.

Poluição sonora

O coordenador do Disque-Silêncio, Alexsandro Amaral, explicou que, de acordo com a parceria, assim que a Sedec der a licença para a realização do evento, ela repassará o processo para a assinatura do Termo de Compromisso.

Relatório

De janeiro deste ano até a última segunda-feira (21), o Disque-Silêncio de Vitória recebeu 1.265 denúncias. Os bairros que mais demandam o serviço são: Jardim Camburi (175), Jardim da Penha (144), Praia do Canto (131), Mata da Praia (71) e Centro (69).

As principais reclamações dizem respeito a: barulho que vem de residências e condomínios (30,5%), com 386 registros; bares e restaurantes (13,2%), com 167; construção civil e obras (11,9%), com 151; e veículo automotor (11,5%), com 145.

Segundo Amaral, já foram aplicados 137 autos de constatação e 67 autos de infração, que, neste caso, são multas que variam de R$ 2.393,62 a R$ 5.043,21, não sendo recorrente.

Funcionamento

O Disque-Silêncio funciona 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados. Para acioná-lo, é necessário ligar para o Fala Vitória 156 e fazer a reclamação, anotando o protocolo para averiguação futura.

Os fiscais, ao receberem a reclamação, dirigem-se até o local do reclamante para fazer a medição, considerando várias circunstâncias, como janelas fechadas e abertas, sons internos ligados e desligados. Havendo constatação quanto ao limite de decibéis, o local poderá receber um auto de constatação com a determinação de baixar o som, uma multa por ser recorrente e até mesmo a interdição do local.

Amaral ressaltou que, pelas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regula esse serviço, o mesmo só é acionado em caso de sons provenientes de máquinas e equipamentos, excluindo vozes humanas e som de animais.