Um paciente portador de um câncer maligno no esôfago, já em estado terminal, conseguiu uma autorização, expedida pelo Juiz da Vara Única de Presidente Kennedy, para adquirir a substância medicamentosa experimental fosfoetanolamina sintética.
O homem não conseguiu tratamento eficaz na obstrução do avanço da doença e, de acordo com a decisão, por meio de laudos e receituários médicos juntados aos autos, os tratamentos já realizados, tais como cirurgias e quimioterapia, não foram eficientes o bastante para combater a doença.
Mesmo sem a autorização da ANVISA para ser comercializado, o medicamento já tem mais de 20 anos de estudos, pesquisas e testes. “Tendo apresentando melhoras significativa no quadro clínico dos pacientes submetidos ao seu uso, mostrando-se eficiente no controle da dor, na redução do tumor e na ausência ou reduzido efeito colateral.”, destacou o juiz.
O magistrado ainda conta que autorizou o requerente a adquirir a substância na quantidade, preço e tempo que se fizerem necessários, já que não há notícia de qualquer consequência que leve a uma piora no estado de saúde do paciente submetido ao tratamento do medicamento em questão.
Destacou, ainda, o juiz, que a não concessão do pedido pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde do requerente. “Sendo assim, tenho, no meu modo de pensar, que não pode ser negado a quem quer que seja uma alternativa de sobrevida, diante da ineficácia de todas os tratamentos já realizados”, completou o juiz, determinando a expedição do alvará que autoriza a compra do medicamento.