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Pagamento de indenização para casos de difícil comprovação ultrapassa marca de 100 acordos

O pagamento é realizado por meio de plataforma online para pessoas de Baixo Guandu e Naque atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão

Foto: Divulgação

Nesta semana, foi efetuado o centésimo pagamento das indenizações para famílias que enfrentaram dificuldades na comprovação de danos caudados pelo rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Mariana, em Minas Gerais. O pagamento é realizado após decisão da 12ª Vara Federal que acatou petições apresentadas pelas Comissões de Atingidos de Baixo Guandu, no Sul do Espírito Santo, e de Naque, em Minas Gerais. 

De acordo com a Fundação Renova, até o momento foram efetuados 113 pagamentos, sendo que, 83 deles destinados a famílias de Baixo Guandu. Iniciada em agosto, o pagamento aconteceu por um novo sistema que contou com a implementação de uma plataforma online que atende categorias informais e com difícil comprovação de danos. A plataforma foi denominada Portal do Advogado e está disponível no site da Fundação Renova. 

Até a última terça-feira (06), mais de 4 mil requerimentos de já haviam sido apresentados. O prazo final definido pela Justiça para acesso à plataforma nos dois municípios é 31 de outubro de 2020. Ainda de acordo com a Renova, até agosto deste ano, foram pagos cerca de R$ 2,6 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para 321 mil pessoas.

Acesso à plataforma

Para dar entrada no processo de indenização, o solicitante deve acessar a plataforma. Os advogados constituídos pelos atingidos precisam cumprir todas as etapas descritas no sistema e atender às determinações das sentenças, como apresentar a documentação exigida. Depois que esse processo é finalizado, em caso de aceite da proposta de indenização, o termo de acordo é encaminhado à Justiça. Somente após a homologação em Juízo, o acordo é considerado firmado e a indenização é paga.

Para ingressar na plataforma, os atingidos devem ter idade superior a 16 anos na data do rompimento, estar representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e estar devidamente inscrito ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova, vinculado aos municípios de Baixo Guandu ou Naque, até 30 de abril de 2020.

Os atingidos podem decidir por entrar ou não no novo sistema indenizatório. A opção de ingressar no Programa de Indenização Mediada da Fundação Renova segue sendo possível, seguindo os critérios de elegibilidade e parâmetros indenizatórios aplicados pela Fundação.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.