Páginas de fofoca responsáveis por divulgar na internet prints apontados como falsos de uma conversa entre o humorista Whindersson Nunes e a jovem Jéssica Vitória Dias Canedo, de 22 anos, podem ser responsabilizados judicialmente pela morte da jovem.
No momento, a Polícia Civil de Minas apura se há responsáveis pelo morte de Jéssica Canedo e quem seriam eles. E se caso ocorreu instigação da morte dela, por meio de compartilhamento de informações apontadas como falsas.
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Após a morte de Jéssica, internautas apontaram a página de fofocas Choquei como uma das principais responsáveis por compartilhar o conteúdo falso.
Eles alegam negligência da página, mesmo após a família pedir a remoção do conteúdo. Além de divulgar as informações sobre a jovem, os internautas afirmam que a página estaria promovendo perseguição contra a jovem, que sofria de depressão.
“Todas as publicações foram feitas com base em dados disponíveis no momento e em estrito cumprimento das atividades habituais decorrentes do exercício do direito à informação”, diz comunicado da página.
Em novo comunicado nesta quinta-feira(28), o proprietário da página diz que prestou esclarecimentos à Polícia Civil de Minas Gerais e que a página irá passar por uma nova reavaliação interna para que episódios com esse não voltem a se repetir.
Um especialista consultado pelo R7 afirma que a penalização é possível de acontecer no âmbito penal e civil, com condenações que vão de prisão ao pagamento de indenizações à família da vítima.
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No campo penal, a polícia investiga o crime de indução ou instigação ao suicídio, delito previsto no artigo 122, com penas de prisão que podem variar de seis meses a dois anos de reclusão.
“Há de se destacar a diferença entre induzimento e instigação. No primeiro, um terceiro, de forma insidiosa, introduz deliberadamente a ideia de suicídio na mente da vítima, manipulando suas emoções. Esse processo pode ocorrer por meio de palavras, ações ou exposição a conteúdos nocivos. Na instigação, a vítima já carrega consigo a ideia de suicídio, e um terceiro a encoraja, intensificando seu sofrimento”, detalhou o advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital e coordenador da Comissão de Direito Digital do Cesa.
O delegado Felipe Oliveira ressalta, entretanto, que a legislação brasileira só prevê punição para esse tipo de conduta quando o autor agir “com a consciência e a vontade de que aquela vítima viesse a cometer um suicídio”, ou seja, quando há dolo.
Fora dessas situações, o crime não seria punível, mas isso não afasta eventual responsabilidade civil ou qualquer outro tipo de responsabilidade de pessoas ou órgãos de imprensa pela divulgação ou compartilhamento de notícia eventualmente falsa sobre a Jéssica”, completou.
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Informações do Portal R7