Um caso chamou atenção nas redes sociais durante o último fim de semana. Um homem, morador de uma cidade do interior do Acre, foi obrigado pela Justiça a visitar o filho com quem não tinha convivência, sob pena de multa.
O juiz da Comarca local determinou que o pai visitasse o filho aos fins de semana e em datas comemorativas. Se não obedecer, terá de pagar multa de R$ 10 mil a cada compromisso não cumprido.
O caso levantou um questionamento: pais que não visitam os filhos podem ser obrigados a fazê-lo mediante a lei? O pagamento de multa é legal nesses casos?
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De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Kelly Andrade, não há nada que obrigue o pai que não detenha a guarda a visitar os filhos, mas a lei já prevê medidas para forçar o genitor não guardião a cumprir com essa obrigação.
“Os deveres dos pais em relação aos filhos são previstos na própria Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A aplicação de multa para compelir o cumprimento dessas obrigações é previsto em lei. O juiz pode adotar essas medidas coercitivas para que o inadimplente cumpra com suas obrigações”, disse.
Ainda segundo a advogada, o direito de visitas é um dever personalíssimo dos genitores, e essa obrigação torna possível a imposição de multas para efetivar seu cumprimento.
A advogada explica que o juiz fundamentou sua decisão mencionando os prejuízos causados pelo abandono afetivo e material de uma criança. Isso acontece quando a ausência do genitor causa danos emocionais ou ao pleno desenvolvimento do menor.
“A ministra Nancy Andrighi, do STJ, usou certa vez uma frase, que diz: ‘Amar é faculdade, cuidar é dever’. Ela se aplica a esses casos em que a ausência do pai causa grande prejuízo ao desenvolvimento do menor”, afirmou Kelly Andrade.
Multa serve como reparação
A advogada esclarece que o abandono se caracteriza com negligência contumaz do genitor, ou seja, quando é constante e acontece em diversas ocasiões durante a formação da criança.
A obrigação de que pais visitem os menores e o pagamento de multa em relação ao não cumprimento, segundo a avaliação dela, é uma tendência muito positiva para combater qualquer tipo de abandono, uma vez que a multa pode ser utilizada para o bem-estar do próprio menor.
“É uma tendência muito positiva, porque muitos menores eram abandonados pelos pais e não tinham nenhum tipo de reparação. Existe uma injustiça em relação a isso. A multa serve para reparar isso, é revertida para a própria criança”, disse.
“E isso também, de alguma forma, vai ajudar na conscientização. Podemos falar de vários tipos de abandono, mas só conhece quem realmente sente na pele, porque os prejuízos para a vida do menor são imensuráveis, inclusive no aspecto psíquico”, complementou.
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