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Pais de aluno que não frequenta a escola são condenados pela Justiça do Espírito Santo

Para o Poder Judiciário, os pais faltaram com os seus deveres e trataram de forma negligente a educação do filho

Pais de aluno que não frequenta a escola são condenados pela Justiça do Espírito Santo

Os pais de um menor de idade, morador de uma cidade da região serrana do Espírito Santo, foram condenados a pagar uma pena-multa de três salários mínimos, em razão de o filho não estar frequentando a escola. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

De acordo com a decisão judicial, os pais foram advertidos com relação ao fato, mas não adotaram nenhuma providência capaz de remover os obstáculos para cumprirem o seu dever legal. 

“Cabia aos recorrentes demonstrar nos autos qualquer comportamento tendente a reconduzir o filho à frequência às aulas, e, se assim não fizeram, restou caracterizada, no mínimo, a culpa no descumprimento do dever inerente ao poder familiar, o que configura a infração administrativa em questão (art. 249 do ECRIAD)”, destacou o Relator do processo no TJES, Desembargador Délio José Rocha Sobrinho.

Segundo o voto do Relator, embora os familiares aleguem que não tiveram direito a ampla defesa no processo, os mesmos foram devidamente intimados (conforme documentos anexados aos autos), no entanto, mesmo tendo a chance de se manifestar, não o fizeram, razão pela qual devem ser consideradas verdadeiras as alegações apresentadas pelo Ministério Público Estadual, autor da ação.

“No caso em apreço, vejo que os apelantes faltaram com os deveres inerentes ao poder familiar, vez que trataram de forma negligente a educação de seu filho, relegando-o a verdadeiro abandono quanto a educação, o que restou devidamente comprovado, pois, mesmo sendo chamados ao feito judicial, não tomaram nenhuma providência quanto à frequência escolar de seu filho (…)”, conclui o Relator, que foi acompanhado pelos demais Desembargadores da 2ª Câmara Cível.