A Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo não quer que os alunos participem das aulas a distância que foram disponibilizadas pelo Governo do Estado. A entidade solicitou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que determine a suspensão das atividades.
O mandado de segurança foi recebido pelo desembargador Adalto Dias Tristão, durante o plantão extraordinário. O documento alega que o Decreto nº 4606/2020, do Governo do Estado, bem como a Resolução nº 5447/2020, da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), comprometem o acesso à educação e igualdade no ensino dos filhos dos associados, pois não permitem aos alunos que não têm acesso à internet o cumprimento das atividades escolares.
Assim, segundo a Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo, nem todos os alunos têm acesso a recursos telemáticos de comunicação que lhes permita participação nas aulas não presenciais, causando prejuízo à aprendizagem e qualidade do ensino, isto porque as aulas oferecidas na forma do artigo 1° da Resolução nº 5447/2020 serão consideradas como ministradas, não tendo aqueles alunos sem acesso às ferramentas de comunicação oportunidade de cursá-las.
O desembargador Adalto Dias Tristão determinou a intimação da Sedu para prestar informações, bem como do Sindicato das Empresas Particulares de ensino do Espírito Santo (Sinepe/ES), para ciência e manifestação.
Após essas manifestações, o processo retornará para o desembargador, para decisão quanto ao pedido liminar.