Em virtude do agravamento do contágio pelo coronavírus (Covid-19) dentro dos presídios, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a possibilidade de prisão domiciliar para presos com idade igual ou superior a 60 anos.
A liberdade condicional deve ser analisada pelos juízos da execução, também, aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo Covid-19.
Segundo Rafael Câmara, advogado criminalista, a decisão da noite desta terça-feira (17) tem por base a dignidade da pessoa humana, diante do momento que o Brasil está passando. Se houver a disseminação do vírus nos presídios, ele será facilmente difundido para além das grades.
“Uma pandemia no sistema prisional traz bem mais riscos à sociedade do que a prisão domiciliar na situação atual, considerando que os presos recebem agentes penitenciários, visitas de advogados, parentes, amigos e visitas íntimas. Caso o vírus seja transmitido para a comunidade carcerária, a transmissão ocorrerá para além dessas barreiras internas com muita facilidade”, alertou.
Com a superlotação carcerária, Câmara avalia que há o risco da pandemia se agravar, pois a doença que atingir os presidiários atingirá a sociedade rapidamente.
Gestantes, lactantes e presos sem violência
O regime domiciliar também é recomendado para gestantes e lactantes e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O ministro aponta a orientação do Ministério da Saúde de segregação por 14 dias e considera os riscos e impactos da pandemia para a população carcerária.
Marco Aurélio solicita que os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais (TRFs) analisem a possibilidade de substituir a prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça; progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.