Uma passageira de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, terá de ser indenizada em R$ 1 mil por danos morais após esperar por mais de 1h por um transporte público em atraso.
Segundo as informações do processo, a mulher havia se dirigido ao ponto de ônibus de Barra do Riacho para aguardar o transporte da empresa, que sairia da rodoviária às 21h.
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Após mais de uma hora de espera sozinha no local, a passageira optou por chamar um táxi no valor de R$ 40 até o destino.
Ainda segundo Creunice, ela teria ido até o Procon na tentativa de resolver o problema, mas não conseguiu entrar em contato com a empresa.
O caso aconteceu em março e foi julgado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, Grecio Nogueira.
Diante da situação e provas documentais, foi considerada a falha na prestação de serviço, visto que os horários já haviam sido estabelecidos, além da dificuldade de contato com a empresa.
A empresa foi condenada ao pagamento do valor de R$ 40 referente ao táxi, além da indenização de R$ 1 mil por danos morais.