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Passageira deve ser indenizada por empresa após atraso em viagem de ônibus

Após aguardar pelo transporte, a mulher optou por chamar um táxi no valor de R$ 40 até o destino. Decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública

Foto: Reprodução/ TJES

Uma passageira de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, terá de ser indenizada em R$ 1 mil por danos morais após esperar por mais de 1h por um transporte público em atraso. 

Segundo as informações do processo, a mulher havia se dirigido ao ponto de ônibus de Barra do Riacho para aguardar o transporte da empresa, que sairia da rodoviária às 21h. 

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Após mais de uma hora de espera sozinha no local, a passageira optou por chamar um táxi no valor de R$ 40 até o destino. 

Ainda segundo Creunice, ela teria ido até o Procon na tentativa de resolver o problema, mas não conseguiu entrar em contato com a empresa. 

O caso aconteceu em março e foi julgado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, Grecio Nogueira.

Diante da situação e provas documentais, foi considerada a falha na prestação de serviço, visto que os horários já haviam sido estabelecidos, além da dificuldade de contato com a empresa. 

A empresa foi condenada ao pagamento do valor de R$ 40 referente ao táxi, além da indenização de R$ 1 mil por danos morais.