Uma passageira teve o pedido de indenização negado após ter ficado presa na porta de um ônibus, ao tentar desembarcar no município da Serra. A ação indenizatória foi realizada contra duas viações, entretanto, o juiz da 5ª Vara Cível negou o pedido.
Segundo o processo, a passageira alega que o motorista teria fechado as portas de maneira indevida, pois a mulher ainda estava descendo. Com o ocorrido, ela ficou com o corpo suspenso e presa na porta pela cintura e pelo tornozelo.
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Ainda de acordo com o relato da vítima, ela recebeu ajuda dos outros passageiros, que a seguraram enquanto o ônibus andava. Após a situação, ela acabou com lesões pelo corpo.
Durante a defesa a empresa processada alegou que não é proprietária do ônibus envolvido no acidente. Além disso, a ré mencionou que o transporte possui um mecanismo chamado “Anjo da Guarda”, que impede o veículo de dar partida antes de ter suas portas fechadas.
Diante disso, ao final do processo, considerando que três empresas são responsáveis pela operação da linha ligada ao acidente, o magistrado verificou que a autora não apresentou comprovações de qual companhia teria responsabilidade pelo ônibus em que ocorreu o sinistro. Com isso, julgou improcedente o pedido inicial.
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