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Passageiro de ônibus pode receber até R$ 13 mil em caso de acidente. Conheça os seus direitos

O DPVAT é pago a qualquer pessoa que tenha se envolvido em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independente da apuração de culpa na ocorrência

As empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários Foto: Divulgação

Vítimas de acidentes dentro de ônibus têm direito a receber indenização. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.

Na Grande Vitória, dois acidentes envolvendo passageiros e coletivos urbanos chamaram a atenção nos últimos dias.

No mês passado, uma vendedora de 21 anos morreu após cair do ônibus em que voltava para casa, no município de Vila Velha. Na última segunda-feira (27) um jovem de 19 anos precisou ser encaminhado ao hospital após cair de um ônibus em movimento, também em Vila Velha. Segundo testemunhas, a porta abriu quando o veículo fazia uma curva. 

De acordo com a advogada Flávia Santos, autora do Blog Direito Direito no Folha Vitória, os passageiros possuem vários direitos assegurados pela Lei. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT, é uma das indenizações asseguradas pela Justiça. 

O DPVAT é pago a qualquer pessoa que tenha se envolvido em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independente da apuração de culpa na ocorrência. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. 

Além do DPVAT, a advogada afirmou que existem outros direitos. “Os passageiros que sofrem acidente em transporte público, dependendo do caso concreto, poderão ter direito a utilizar gratuitamente outro veículo da frota municipal, caso o ônibus fique impossibilitado de continuar o trajeto, danos morais decorrentes de abalo à integridade física ou psíquica da pessoa (em caso de morte, é devido danos morais para a família por perda de ente querido); danos materiais, caso seja necessário gastos com hospital, por exemplo; se a empresa de transporte coletivo tiver seguro contra acidentes, o passageiro lesionado também terá direito”, explicou Flávia. 

Para solicitar a indenização do DPVAT, o cônjuge, filho ou a própria vítima precisa ir até um dos pontos de atendimento autorizado (veja a lista aqui), apresentar os documentos solicitados (confira aqui a relação de documentos para cada cobertura), o Boletim de Ocorrência (BO) do acidente e os dados bancários. Caso a documentação esteja correta, a indenização pode ocorrer em até 30 dias contados a partir da data do pedido.

Conheça outros direitos dos passageiros de ônibus:
•Utilizar gratuitamente outro veículo da frota municipal, caso o ônibus fique impossibilitado de continuar o trajeto;
•Danos morais decorrentes de abalo à integridade física ou psíquica da pessoa (em caso de morte, é devido danos morais para a família por perda de ente querido);
•Danos materiais, caso seja necessário gastos com hospital, por exemplo;
•Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres);
•Se a empresa de transporte coletivo tiver seguro contra acidentes, o passageiro lesionado também terá direito.