Vítimas de acidentes dentro de ônibus têm direito a receber indenização. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
Na Grande Vitória, dois acidentes envolvendo passageiros e coletivos urbanos chamaram a atenção nos últimos dias.
No mês passado, uma vendedora de 21 anos morreu após cair do ônibus em que voltava para casa, no município de Vila Velha. Na última segunda-feira (27) um jovem de 19 anos precisou ser encaminhado ao hospital após cair de um ônibus em movimento, também em Vila Velha. Segundo testemunhas, a porta abriu quando o veículo fazia uma curva.
De acordo com a advogada Flávia Santos, autora do Blog Direito Direito no Folha Vitória, os passageiros possuem vários direitos assegurados pela Lei. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT, é uma das indenizações asseguradas pela Justiça.
O DPVAT é pago a qualquer pessoa que tenha se envolvido em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independente da apuração de culpa na ocorrência. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Além do DPVAT, a advogada afirmou que existem outros direitos. “Os passageiros que sofrem acidente em transporte público, dependendo do caso concreto, poderão ter direito a utilizar gratuitamente outro veículo da frota municipal, caso o ônibus fique impossibilitado de continuar o trajeto, danos morais decorrentes de abalo à integridade física ou psíquica da pessoa (em caso de morte, é devido danos morais para a família por perda de ente querido); danos materiais, caso seja necessário gastos com hospital, por exemplo; se a empresa de transporte coletivo tiver seguro contra acidentes, o passageiro lesionado também terá direito”, explicou Flávia.
Para solicitar a indenização do DPVAT, o cônjuge, filho ou a própria vítima precisa ir até um dos pontos de atendimento autorizado (veja a lista aqui), apresentar os documentos solicitados (confira aqui a relação de documentos para cada cobertura), o Boletim de Ocorrência (BO) do acidente e os dados bancários. Caso a documentação esteja correta, a indenização pode ocorrer em até 30 dias contados a partir da data do pedido.
Conheça outros direitos dos passageiros de ônibus:
•Utilizar gratuitamente outro veículo da frota municipal, caso o ônibus fique impossibilitado de continuar o trajeto;
•Danos morais decorrentes de abalo à integridade física ou psíquica da pessoa (em caso de morte, é devido danos morais para a família por perda de ente querido);
•Danos materiais, caso seja necessário gastos com hospital, por exemplo;
•Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres);
•Se a empresa de transporte coletivo tiver seguro contra acidentes, o passageiro lesionado também terá direito.