Uma companhia aérea e uma agência de viagens foram condenadas a indenizar um passageiro de Domingos Martins que teve de esperar por 10 horas após atraso em voo. Cada empresa terá que pagar a quantia de R$ 2,5 mil por danos morais ao cliente.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o passageiro comprou uma passagem aérea saindo do Rio de Janeiro com destino a Veneza, na Itália, e com conexão em Frankfurt, na Alemanha. Porém, seu voo do Rio de Janeiro para Frankfurt atrasou cerca de 40 a 50 minutos, fazendo com que ele perdesse o voo para Veneza.
Em razão disso, o passageiro afirmou que teve de esperar no aeroporto por 10 horas e que a companhia aérea se recusou a lhe fornecer auxílio alimentação e estadia.
Por sua vez, a companhia aérea defende que o atraso no voo não foi sua responsabilidade, uma vez que ele ocorreu por causa de mudanças na malha aérea, que são de responsabilidade dos controladores de voo. “Em que pese a ré sustentar que se trata de readequação de malha aérea. Não justificou a ausência de assistência material, nem demonstrou que tentou realocar os passageiros em outras companhias aéreas. Verifica-se, pois, o descaso com o consumidor”, afirmou o juiz.
Outro argumento defendido foi que o voo chegou a Frankfurt com apenas 15 minutos de atraso em relação ao horário previsto. A ré apresentou um printscreen em língua alemã como prova do atraso de 15 minutos, porém o documento foi considerado pelo juiz inadequado para comprovar a alegação.