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Passageiro é indenizado em R$ 10 mil após cair ao tentar embarcar em ônibus na Serra

O homem perdeu 50% do movimento de um dos braços no acidente que ocorreu no Terminal de Laranjeiras

Foto: Divulgação

Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar um passageiro que teve uma queda ao tentar embarcar em um coletivo da empresa no Terminal Rodoviário de Laranjeiras. O passageiro perdeu 50% dos movimentos de um dos braços no acidente.

O homem deve receber R$ 5 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e uma pensão mensal de 35% do salário-mínimo até que complete 7 anos de idade.

De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), uma funcionária da empresa autorizou a partida do veículo mesmo após o acidente envolvendo o pedestre, o que impediu que a Polícia Militar (PMES) realizasse a perícia no mesmo. “Ainda que tenha afirmado que autorizou a partida porque o recorrente tinha apenas machucado o braço, pelas fotos tiradas pouco depois do acidente constata-se que a ocorrência não foi um acidente sem maiores consequências, eis que o apelante perdeu 50% do movimento do membro superior esquerdo”, disse o Desembargador Fábio Clem de Oliveira.

O relator destacou que o pedestre também deve ter cautela na prevenção de acidentes e que, no caso, o passageiro contribuiu para sua ocorrência ao tentar embarcar no coletivo já em movimento, ainda que em marcha lenta. Porém, para o magistrado, cabia à empresa tomar os devidos cuidados, devido às circunstâncias do local e dar preferência ao pedestre, a parte mais frágil em relação aos veículos.