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Passaporte de vacinação contra covid-19 será exigido para quem chega ao Brasil

No caso das viagens aéreas, além do passaporte, os passageiros também devem apresentar um teste negativo para covid-19

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma portaria do governo federal, publicada nesta segunda-feira (20), estabelece novas regras para quem chega ao Brasil. De acordo com o documento, os brasileiros e estrangeiros que desejarem entrar no país, seja por via terrestre,  aérea ou marítima, terão que apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19.

Pela nova regra, só será permitida a entrada de pessoas que comprovarem a vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. O comprovante pode ser apresentado no formato digital ou impresso. 

Para ingressar no Brasil, a aplicação da última dose ou da dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes. 

No caso das viagens aéreas, além do passaporte vacinal, os passageiros também devem apresentar um teste antígeno negativo para a covid-19 realizado em até 24 horas antes do embarque ou um teste RT-PCR negativo feito em até 72 horas antes do voo para entrar no país.

Para as viagens pelo mar, a portaria estabelece que “as condições sanitárias para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos situadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país, serão definidas em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

Portaria prevê dispensa do comprovante de vacinação em alguns casos

A portaria prevê algumas exceções. O trabalhador de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, e o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas não precisam apresentar o documento.

Pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação, as que não são elegíveis para vacinação em função da idade, viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e para brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados também não precisam do passaporte de vacinação.

Nestes casos, os viajantes vão precisar realizar uma quarentena, por 14 dias, na cidade de destino final. A quarentena pode ser descontinuada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.

A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos quatorze dias.

*Com informações do Portal R7.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.