O pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) para que as advogadas presas durante a operação “Ponto Cego” sejam custodiadas em Sala de Estado Maior ou em regime de prisão domiciliar foi baseado na lei federal que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia. É o que explica o diretor de prerrogativas da OAB-ES, Eduardo Sarlo, ao ressaltar que as prerrogativas da advocacia não significam privilégios para a categoria.
“O que se busca é proteger o cidadão. Imagine se o advogado fica na mesma cela que um preso que ele ajudou a condenar – no caso de ter atuado como assistente de acusação – ou que ele não conseguiu absolver? O que a OAB defende, e a Lei Federal trouxe à tona, é que o advogado fique custodiado em um local salubre, sem risco para ele. Isso visa ainda proteger o cidadão que o contratou como advogado”, frisou Sarlo.
O diretor da OAB explica que o pedido do órgão foi baseado no artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. O inciso V diz que o advogado não deve “ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
Sarlo explica que a Sala de Estado Maior onde os advogados devem ficar custodiados é o mesmo local onde, por exemplo, são presos policiais militares acusados de cometer algum crime – que correriam o mesmo risco de sofrer represálias dos demais detentos caso ficassem em celas comuns. Segundo o diretor de prerrogativas, o pedido já foi encaminhado para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mas ainda não foi apreciado pelo juiz.
Entenda o caso
As advogadas Luezes Markelle Izoton e Gabriela Ramos Acker foram presas, na última terça-feira (20), durante a operação “Ponto Cego”, do Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc). Elas são suspeitas de repassar mensagens de presos para organizações criminosas.
Na quarta-feira (21), a OAB-ES divulgou uma nota afirmando que exigiria na Justiça que as advogadas fossem custodiadas em Sala de Estado Maior ou que, na falta dessa estrutura, ficassem em prisão domiciliar. Segundo a OAB-ES, Luezes atuava como secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e foi afastada de suas funções.